Opa, bom dia, querido visitante. Hoje teremos uma questão sobre Concessões especiais de serviço público e junto a ela, uma pequena explicação sobre o assunto. Bom? Não, ótimo dia!
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Lembram daquele material de Direito Constitucional feito pelo Professor Manoel Erhardt? Pois bem, hoje mais uma parte e uma bem importante para TODOS os concursos: Administração Pública. Vamos estudar que o tempo urge!
Analisamos os concursos mais quentes do momento e gostaríamos de compartilhar com você nossas conclusões. Acreditamos que todos que estão se preparando para o TRE-PE e o TJ-PE vão ficar felizes com este post. Afinal, fazemos um parâmetro entre os dois certames que pode ser (e é!) muito útil para quem vai se inscrever nos dois ou não tem certeza em qual deve se inscrever. Vamos lá?
A notícia que a gente esperava sobre o Edital do TJ-PE é que ele sairia hoje, mas não aconteceu. Mas segundo o órgão, sa semana que vem não passa. Vamos ler abaixo o que foi divulgado no site do TJ-PE.
Enquanto não sai resposta sobre o edital do TJ-PE (que estava previsto para hoje), vamos publicar o edital de retificação para a Seleção de Monitores do Espaço Jurídico. Se você está entre os interessados, por favor leia.
Ontem, saiu a notícia de que o edital do TJ-PE sairia hoje! Será? Bem, ontem o juiz acessor especial da presidência, Jorge Américo,encarregado do concurso afirmou ao site da Folha Dirigida que sim.
“Estamos com o edital praticamente pronto, fazendo as últimas revisões, e está tudo certo para que seja publicado dentro do prazo, sem problemas”.
Bem, vamos ficar de olho e assim que o edital sair- provavelmente até o fim do dia- correremos pra cá e noticiaremos. Aguardem! Enquanto isso, fiquem com algumas informações importantes sobre o concurso.
Olha aqui a continuação do post sobre Concordância Nominal. Não dá mais para perder tempo, vamos lá aprender tudo!
Quem faz concurso precisa ficar por dentro das decisões e jJurisprudências, principalmente se você é estuda para a área jurídica (advogados e todos os cargos que a graduação alcança). Então, se este é o seu caso, não deixe de ler a decisão do STJ sobre interceptação telefônica de natureza civil.
É, enquanto o projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva não passa pela Câmera dos Deputados para aprovação, os concursos ainda saem com este tipo de seleção. Bom ou não, o importante é que se o concurso é da sua átrea de interesse, você deve fazer. Então, vamos ler este post sobre o concurso do BNDS.