Posts com a tag OAB

18/12/2012
Gente, seguem respostas da prova de cicil, vejam se há possíveis recursos de Civil para a prova do IX exame da ordem realizado domingo. Eles foram enviados pelo nosos professor Mario Godoy para ajudar você a preparar o seu recurso. Desejamos boa sorte a todos, mas sem deixar de ir atrás ao que lhe é de direito. Vamos ler?
04/10/2012

Sim, sim, hoje é dia de propaganda aqui no blog, mas vocês sabem que a gente só fala de uma coisa quando ela é boa de verdade. E, ei, depois de milhares de aprovados, provamos isso. :D Então, fica a dica para a sua primeira fase na OAB! E sim, é online, então vocês, de outros estados, podem assistir! Uhuuuu! É só clicar na imagem que ela te leva ao curso.

18/04/2012

Vamos ver o que você precisa para enviar o seu recurso? Fomos! Pra começar, o recurso é enviado pela internet, mediante acesso ao link específico, disponível no site da FGV.  A linguagem deve ser objetiva, simples, direta, sem ironia ou deboche. Não recorra daquilo que você de fato errou! E agora, veja mais dicas.

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29/10/2011

Olha aqui mais dicas para quem vai fazer a OAB. Hoje, as dicas são sobre Direito Processual do Trabalho. Não esqueça de imprimir! :D E boa prova amanhã, viu! Vai dar tudo certo, fique calmo, lembre-se do seu estudo e vá em frente, rumo à segunda fase! uhuuuuuuuuuuuuuuuu

01. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

a) A Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar ação de cobrança de honorários movida por profissional liberal em face do seu cliente. O STJ entende que se trata de relação de consumo – Súmula 363 STJ.

b) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações possessórias decorrentes do movimento grevista (ação de reintegração de posse, ação de manutenção de posse e interdito proibitório) – Súmula Vinculante 23.

c) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações que tenham como objeto o meio ambiente do trabalho – Súmula 736 STF.

d) A Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar ações de servidores públicos estatutários.

e) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações decorrentes das multas aplicadas pela fiscalização trabalhista – art. 114, VII, CF.

f) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar habeas corpus, como no caso de prisão de depositório infiel, vedada pelo STF – Súmula Vinculante 25. Mas é bom lembrar que a Justiça do Trabalho não tem competência criminal.

02. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

a) O fato de a testemunha do empregado também possuir reclamação trabalhista contra o mesmo empregador (reclamado) não a torna, por si só, suspeita – Súmula 357 TST.

b) No rito sumaríssimo, os incidentes e exceções devem ser julgados de plano, na própria audiência – art. 852-G CLT.

c) Litisconsortes com procuradores distintos não possuem prazo em dobro no processo trabalhista – OJ 310 SDI-1.

d) O Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave é uma ação que serve para o empregador obter a extinção por justa causa de um contrato mantido com dirigente sindical (titular ou suplente), com representante dos empregados no CNPS (titular ou suplente) ou com diretor de cooperativa (apenas o titular).

e) O preposto tem que ser empregado, salvo no caso de empregador doméstico e de micro ou pequeno empresário – Súmula 377 TST.

f) A ausência do reclamante à audiência gera o arquivamento da reclamação – art. 844 CLT. Caso a ausência seja na audiência de instrução, não se opera o arquivamento, aplicando-se sobre o reclamante a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato – Súmulas 9 e 74 TST.

g) Jus postulandi – Súmula 425 TST.

h) Honorários advocatícios na Justiça do Trabalho – Súmula 219 TST.

03. RECURSOS TRABALHISTAS

a) Não esqueçam a regra O2 – Recurso Ordinário x Competência Originária. Quando o TRT estiver atuando em sua competência ORIGINÁRIA, contra suas decisões caberá recurso ORDINÁRIO. Vejamos: TRT julga ação rescisória; TRT julga mandado de segurança; TRT julga habeas corpus; TRT julga dissídio coletivo; TRT julga ação cautelar. Em todos esses casos o TRT atua em competência Originária, logo, o recurso cabível contra a decisão proferida é o Recurso Ordinário – Artigo 895, II, CLT.

b) Não esqueçam a regra ÃO x ÃO x ÃO. Contra decisões definitivas ou terminativas proferidas na fase de EXECUÇÃO, cabe AGRAVO DE PETIÇÃO. Contra decisão do TRT, apreciando AGRAVO DE PETIÇÃO, só cabe recurso de revista em caso de VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO – Artigo 897 CLT, Artigo 896, § 2º, CLT e Súmula 266 TST.

c) Os recursos trabalhistas obedecem ao prazo de 08 dias, salvo quatro exceções: embargos de declaração – 05 dias; recurso extraordinário – 15 dias; agravo de instrumento contra decisão que denegou seguinte a recurso extraordinário – 10 dias; pedido de revisão do valor da causa – 48 horas.

d) As decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, como dispõe o artigo 893, § 1º, CLT. Porém, quando o juiz do trabalho acolhe exceção de incompetência em razão do lugar, remetendo os autos a vara do trabalho pertencente a TRT diverso, cabe, de imediato, recurso ordinário – Súmula 214, “c”, TST.

e) São isentos de preparo e do depósito prévio em ação rescisória: beneficiário da justiça gratuita; massa falida; Fazenda Pública; Correios e MPT.

04. MANDADO DE SEGURANÇA

a) Súmulas 414 (concessão de liminar em sede de antecipação de tutela); 417 (penhora em dinheiro – execução provisória) e 418 TST (não concessão de liminar e não homologação de acordo).

b) OJ 98 (antecipação de honorários periciais) e 153 SDI-2 (penhora em conta salário).

28/10/2011

DIREITO DO TRABALHO

Olha aí dicas imperdíveias para quem vai fazer OAB no domingo. Hoje, Direito do Trabalho, amanhã Processo do Trabalho. Imprima e leve para a prova que vocênão vai se arrepender!

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28/10/2011

Vamos ler sobre a decisão do STF que mantém exame da Ordem dos Advogados para exercício da profissão? Vamos!

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26/10/2011

O pessoal que vai fazer a OAB domingo pode ter um reforço e tanto para a prova. É que o Espaço Jurídico vai liberar a transmissão online  do Aulão OAB 2011.2! É AO VIVO, é no sábado e é para você ficar ainda mais preparado. “E como é que faz para acessar?”, perguntam ansiosos os que conhecem a qualidade do Aulão do Espaço Jurídico. É fácil, respondemos. Basta entrar no facebook e compartilhar este link com seus amigos. Assim que o link alcançar 1000 compartilhamentos, o Espaço vai liberar o Aulão. Fácil e rápido, não é? Então aproveite, entre lá no seu Facebook e compartilhe essa ideia. ;)

10/10/2011

Sabe o que é bom de sermos um curso? É que temos contato constante com gente maravilhosa, esforçada e inteligente. Pessoas que estudam para a OAB e para concursos e que merecem passar, pois se esforçam para isso.

Com isso em mente, resolvemos dar aquela forcinha que às vezes falta para dar o último passo, para ler o último resumo. Assim, criamos algumas imagens motivacionais (você pode vê-las logo abaixo deste texto) que irão estimular todos os que vão prestar o exame da ordem em poucos dias. Vamos mudar nosso avatar (a  foto do perfil) no facebook e também disponibilizamos por lá algumas imagens para você, que vai prestar o exame, e para seus amigos e familiares que querem ajudá-lo a conquistar mais essa etapa na sua vida.

Com essa iniciativa não vamos vender cursos, não vamos propagar nossa marca (as imagens não são assinadas!), mas vamos conseguir motivar muitas pessoas, com sorte, você será uma delas!

Lembre-se: motivação leva à aprovação!

01/07/2011

Bem, a prova está perto e na primeira fase você terá q resolver 80 questões, precisando acertar 50% para passar para a segunda fase. A essa altura você já deve estar preparado, mas não é hora de parar, por isso preparamos algumas dicas de estudo para você chegar pronto e conquistar a OAB.

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15/06/2011

Falamos ontem sobre as principais mudanças no Exame da Ordem. Hoje mostramos mais algumas, inclusive falando sobre o que não mudou :D Aproveitamos para postar o link do Edital, que saiu hoje. Tudo para você fazer sua prova mais tranquilo. E lembre-se: as inscrições vão das 14h do dia 15 de junho até às 23h59 do dia 26 de junho de 2011. A prova será dia 17 de julho.

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