Arquivo de agosto de 2011

31/08/2011

Clicando aqui você vai ver o post da semana passada em que colocamos diversas súmulas que abordavam a Jurisdição e a Competência no Processo Penal. Você também vai ver que falamos em posteriormente apresentar questões sobre o assunto. Pois bem, chegou a hora. Releia as súmulas e vamos ver como você se sai.

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31/08/2011

A gente já andou dando uma pincelada geral em Poder Constituinte por aqui, mas a pedidos resolvemos postar um resumão que pretende ser um material de consulta definitivo. Vamos lá?

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30/08/2011

Uhh, décima parte do material de Controle de Constitucionalidade… a essa altura você já está craque no assunto, mas conhecimento nunca é demais, então vamos ler! Ah, se você perdeu os outros é só clicar aqui, aqui aqui também.E nesse  outro e mais nesse . Ah, não podemos esquecer desse e daquele e mais esse e esse . Ufa! Que retrospectiva, hein!

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30/08/2011

A gente sempre faz uma introdução antes dos professores entrarem com algum comentário, mas esse início do material enviado pela professora auxiliar Renata Pereira já diz tudo, então vamos a ele:

Em aula, o professor Leonardo Cunha mencionou esse recente entendimento do STJ acerca do art. 285-A do CPC.

O referenciado artigo é um dos institutos aplicados às causas repetitivas e consiste na reprodução da sentença de total improcedência proferida no juízo em outros casos idênticos, quando a matéria controvertida for unicamente de direito.

O STJ impôs limitação à aplicação desse artigo, então leiam o informativo e fiquem atualizados.

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29/08/2011

Você sabe exatamente quando começa e quando termina a Personalidade Natural. Bem, se não sabe, vai saber agora e se já tinha o conhecimento, vai colá-lo na mente com o esqueminha que preparamos. ;)

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29/08/2011

Já saiu a organizadora, gente. E foi a Cespe. O TCU escolheu e agora falta pouco pra definir o edital e consequentemente vir a prova. Então acelerem os estudos! Mas antes, vamos ler a notícia.

TCU escolhe Cespe/UnB para organizar concurso

O Tribunal de Contas da União (TCU) escolheu o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) para organizar o próximo concurso da instituição, que oferecerá 70 oportunidades na carreira de auditor federal de controle externo. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25/8), na página 150 da terceira seção.

Dessas 70 oportunidades, 42 são para a orientação de Auditoria Governamental, 26 para a de Auditoria de Obras Públicas e duas para área de Apoio Técnico Administrativo com especialidade em Psicologia. A autorização foi publicada no Diário Oficial da União. Veja o documento.

Segundo informações do Tribunal, as vagas para auditores de obras públicas e para psicólogos terão lotação no Distrito Federal. Já as oportunidades para a orientação de Auditoria Governamental serão distribuídas da seguinte forma: 22 no Distrito Federal, três no Acre, duas no Amapá, uma no Amazonas, seis no Maranhão, quatro em Rondônia e quatro em Roraima. Todas as normas de realização do concurso serão divulgadas no edital de abertura.

Todos os cargos exigem nível superior dos candidatos. O último concurso foi realizado em junho de 2010. O edital de abertura previa 20 vagas para auditores com especialidade na área de Tecnologia da Informação. O certame foi organizado pelo Cespe/UnB e a remuneração inicial era de R$ 10.775,00 para uma carga horária de 40 horas semanais.

Enviado pelo professor auxiliar Pablo Francesco, via fonte: papo de concurseiro.

28/08/2011

Tem mais lógica no blog hoje. E tem mais lógica você ficar aqui resolvendo essa questão do que dormindo ou fazendo qualquer coisa que os meros mortais fazem aos domingos. :D Essa é uma questão comentada do PREVIC – Técnico Administrativo – aplicada em Janeiro de 2011. Hoje publicaremos só uma, mas  depois vêm as outras, todas da mesma prova. Então vamos lá.

Um argumento é uma sequência finita de proposições, que são sentenças que podem ser julgadas como verdadeiras (V) ou falsas (F). Um argumento é válido quando contém proposições assumidas como verdadeiras — nesse caso, denominadas premissas — e as demais proposições são inseridas na sequência que constitui esse argumento porque são verdadeiras em consequência da veracidade das premissas e de proposições anteriores. A última proposição de um argumento é chamada conclusão. Perceber a forma de um argumento é o aspecto primordial para se decidir sua validade. Duas proposições são logicamente equivalentes quando têm as mesmas valorações V ou F. Se uma proposição for verdadeira, então a sua negação será falsa, e vice-versa. Com base nessas informações, julgue os itens de 16 a 18.

1-(CESPE/PREVIC 2011) Suponha que um argumento tenha como premissas as seguintes proposições.

Alguns participantes da PREVIC são servidores da União.

Alguns professores universitários são servidores da União.

Nesse caso, se a conclusão for “Alguns participantes da PREVIC são professores universitários”, então essas três proposições constituirão um argumento válido.

Analisemos, se alguns participantes da PREVIC são servidores da União. Isso é o mesmo que dizer que existe intersecção entre o conjunto de participantes da PREVIC e o conjunto de servidores da união. Analise o diagrama a seguir:

A parte indicada em azul corresponde justamente ao que a primeira assertiva indica, isto é, alguns participantes da PREVIC são servidores da União.

Vamos analisar agora a segunda assertiva em forma de diagrama, analogamente ao que fizermos a primeira:

A parte indicada em vermelho corresponde justamente ao que a segunda assertiva indica, isto é, alguns professores são servidores da União.

Agora juntemos os exemplos:

Pronto, agora ficou clara a resposta, neste exemplo dado nenhum participante do PREVIC é Professor Universitário.

É verdade que é possível imaginar exemplos, com base nas premissas, tais que haja participantes da PREVIC que seja Prof. Universitário.

Mas para que a conclusão seja válida, faz-se necessário que ela seja válida para todos os casos abrangentes pela premissa. Com isso a conclusão “Alguns participantes da PREVIC são professores universitários” não é válida. Invalidando também o argumento. ERRADO.

Material cedido pelo professor auxiliar Fernando  Medeiros

27/08/2011

Em decisão inédita, TST decide contra nepotismo em estatal

Um ex-assessor da presidência da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro não conseguiu convencer a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que sua nomeação para cargo comissionado na presidência da empresa foi legal. Em decisão inédita, a Primeira Turma negou provimento a seu recurso, com o entendimento de que a nomeação ocorreu sob a prática de nepotismo, uma vez que ele era irmão do então presidente da TurisRio.
Por cinco anos, o empregado trabalhou no gabinete da presidência da empresa como assessor econômico e comercial. Demitido em abril de 2008, ele ajuizou reclamação trabalhista pretendendo receber, entre outras verbas, diferenças salariais. A ação foi considerada improcedente em Primeiro Grau e o recurso que se seguiu foi arquivado pelo TRT-RJ, que considerou nula a contratação, com fundamento na súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe a respeito da contratação de parente.
Insatisfeito, o assessor interpôs agravo de instrumento no TST. O relator do recurso na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, afirmou que a regra não se aplica àquele caso, que se trata de contratação maculada pela prática de nepotismo em empresa de economia mista. A decisão na turma foi unânime.

Enviado pelo professor Pablo Francesco, via fonte: Notícia do TST editada pelo Sintrajufe/RS.

27/08/2011

Calma, calma. Não se assustem! É que hoje estamos divulgando aqui o edital para a monitoria do Espaço Jurídico. Então, se você é inteligente, sonha em ser um professor de sucesso, adora códigos e normas  e ainda por cima quer mandar material de primeira pro blog, precisa ser nosso monitor.  Os detalhes, abaixo. ;)

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26/08/2011

Fizemos um compilamento de diversas súmulas do STJ e STF voltadas para o Processo Penal. É o resumo do resumo, mas que ajuda muito na hora da prova, pois muitas vezes você só precisa de uma faísca para acender todo o conhecimento (uhhh, filosofia pura isso). Então vá lendo e aprendendo que em breve voltamos aqui com questões sobre o assunto. ;)

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