Uhh, décima parte do material de Controle de Constitucionalidade… a essa altura você já está craque no assunto, mas conhecimento nunca é demais, então vamos ler! Ah, se você perdeu os outros é só clicar aqui, aqui e aqui também.E nesse outro e mais nesse . Ah, não podemos esquecer desse e daquele e mais esse e esse . Ufa! Que retrospectiva, hein!
Arquivo de 30 de agosto de 2011
30/08/2011
A gente sempre faz uma introdução antes dos professores entrarem com algum comentário, mas esse início do material enviado pela professora auxiliar Renata Pereira já diz tudo, então vamos a ele:
Em aula, o professor Leonardo Cunha mencionou esse recente entendimento do STJ acerca do art. 285-A do CPC.
O referenciado artigo é um dos institutos aplicados às causas repetitivas e consiste na reprodução da sentença de total improcedência proferida no juízo em outros casos idênticos, quando a matéria controvertida for unicamente de direito.
O STJ impôs limitação à aplicação desse artigo, então leiam o informativo e fiquem atualizados.