Arquivo da Categoria ‘Direito Penal’

26/08/2013

Você aí que estudou no fim de semana, mas que não deixou de descansar também, porque, ei, ninguém é de ferro, aqui vai uma questão que demanda um bom conhecimento sobre a Teoria Geral do Delito. Não sabe bem? Vai saber mais agora, pois a questão é comentada! Vamos lá?

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29/05/2013

Vamos a uma pergunta rápida e a uma repsosta objetiva capazes de te ajudar bastante na hora da prova? Vamos sim, afinal, conhecimento é bom em qualquer tamanho!

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04/04/2013

Aqui vai o gabarito e os comentários da Aula 1 de Dir. Penal que nosso prof. auxiliar Alexandre Zamboni ministrou ontem no EJ Boa Vista. Vamos ver?

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03/04/2013

Hoje tem aula de português em Boa Viagem e Dir. Penal na Boa Vista. Ontem publicamos o material de português e agora vamos ao de Penal. Vá logo tentando fazer as questões para chegar na aula prontinho. E se você não puder ir, em breve colocaremos o gabarito comentado. E é isso. Vamos estudar?

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27/03/2013

Vamos dar uma olhada nos comentários de Direito Penal na prova de Delegado/ES ? Como as questões estão comentadas detalhadamente,você pode encontrar possíveis recursos. Boa Leitura e boa sorte.

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21/03/2013

Não, você não errou de blog, continuamos a ser um blog de Concurso e sim, Espiritualização do Bem Jurídico é assunto que não só existe, como cai, por isso tem que aprender. Vamos ver?

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12/03/2013

Vamos ver um pouco sobre o funcionamento da Constituição junto ao Direito Penal? Vamos, pois isso faz com que você melhore seu conhecimento nas duas áreas juntas. E você sabe, quanto mais conhecimento, mais aprovação. ;)

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07/03/2013

Rápidos como um relâmpago- pra não perdermos a mania de fazer trocadilho ruins ^^-vamos dar uma olhada neste resumão incrível sobre o Crime -Sequestro Relâmpago. Prontos? Já!

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18/02/2013

Deixe a culpa de lado por ter aproveitado mais do que devia o carnaval. Agora é hora de estudar com tudo! Hoje vamos ver um assunto de Direito Penal que adora aparecer nas provas: o crime culposo e sua variação de consciente e inconsciente. Vamos lá?

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04/02/2013

Vamos aquecer os estudos nesta segunda? Vamos! Que tal uma questão sobre a teoria do crime? Ahhh, gostou, né? Não? Pois goste, afinal, este assunto cai que nem fruta madura. E se assim o é, menos blá e mais rá! (isso é você estudando, o rá, sabe? :D ).

(Prova: CESPE – 2010 – MPE-RO – Promotor de Justiça) A respeito da teoria do crime adotada pelo CP, assinale a opção correta.
a) A ausência de previsão é requisito da culpa inconsciente, pois, se o agente consegue prever o delito, trata-se de conduta dolosa e não culposa.
b) O CP limitou-se a adotar a teoria do assentimento em relação ao dolo ao dispor que age dolosamente o agente que aceita o resultado, embora não o tenha visado como fim específico.
c) A conduta do agente que, após iniciar a execução de crime por iniciativa própria, impede a produção do resultado caracteriza arrependimento posterior e tem a mesma consequência jurídica da desistência voluntária.
d) Na desistência voluntária, o agente poderá responder pelos atos já praticados, pelo resultado ocorrido até o momento da desistência ou pela tentativa do crime inicialmente pretendido.
e) A previsibilidade subjetiva é um dos elementos da culpa e consiste na possibilidade de ser antevisto o resultado nas circunstâncias específicas em que o agente se encontrava no momento da infração penal.

RESOLUÇÃO:
a) Correta (com ressalvas). Diferentemente da culpa consciente, onde a previsão de fato ocorre, na culpa inconsciente esta, que era possível (previsibilidade objetiva) não acontece.

A ressalva diz respeito à parte final da assertiva. Se a previsão ocorrer de fato, não necessariamente a conduta será dolosa, podendo ser culposa em sua modalidade consciente. Entretanto, de todas as assertivas, esta é a menos errada.
b) Errada. Temos o assentimento (dolo eventual) e a vontade (dolo direto)
c) Errada. Trata-se de arrependimento eficaz, não posterior. Além disso, a consequência jurídica não é a mesma: Na desistência voluntária, o agente desiste no meio da execução. No entanto, responde pelos atos praticados. O arrependimento posterior, por outro lado, é causa de diminuição de pena.  O agente consuma o ato,mas depois tenta reparar o dano. Caso consiga, responderá pelo crime consumado com pena reduzida. Insta frisar que o posterior só irá ser cabível para crimes sem violência ou grave ameaça contra a pessoa.
d) Errada. Não há que se falar em tentativa, visto que nesta a execução é interrompida por atos alheios à sua vontade. Na desistência, a execução é interrompida por ato voluntário do agente.
e) Errada. A previsibilidade subjetiva é afeta à culpabilidade. A possibilidade de ser antevisto o resultado diz respeito à previsibilidade objetiva, presente nas duas modalidades de culpa (consciente e inconsciente), salientando que na consciente existirá a previsão, enquanto na inconsciente, não.

Cedio pelo professor auxiliar Alexandre Zamboni.