Arquivo da Categoria ‘Direito Penal’

24/01/2013

Vamos saber mais sobre a Prisão em Flagrante e quem pode efetuá-la? Claro que vamos. Quem estiver preparado, é só clicar no “Leia o resto desse post ” :D

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09/01/2013

E aí, você sabe responder a pergunta acima? Não? Então relaxe que abaixo temos um super resumo que vai deixar você por dentro do assunto. E se você já sabe a resposta, bem, ler é absorver, então não deixe de dar uma boa olhada no material para relembrar. Todos prontos?

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19/12/2012

Uma questão sobre dolo para você começar bem os estudos de Penal. Vamos lá. Só não vale começar pela resposta, viu! Tem que ler tudinho, pensar, marcar e só depois comemorar o fato de você ter acertado. E se não acertou, bem, não erra mais!

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04/12/2012

Opa, vamos de mais uma jurisprudência de Direito Penal? É, pois quem quer passar tem que saber! Boa leitura.  ;)

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30/11/2012

Vocês sabem que têm que ficar ligados em tudo o que acontece no mundo jurídico para se dar bem nas provas, por isso, colocamos aqui- vez por outra- uma jurisprudência de destaque. Então leiam, releiam e fiquem afiados!

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14/11/2012

Quem fez a prova de Delegado Alagoas tem agora a chance de ver este possível recurso para a prova de Direito Penal. Nosso professor auxiliar Alexandre Zamboni preparou este recurso abaixo para você se basear  na hora de preparar o seu, então vamos lá!

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12/11/2012

Bom dia para você que acordou e já veio ver no blog o material do dia. Boa tarde para você que estudou outras coisas, para só agora vir aqui. Enfim, segunda é dia de estudo, não importa a hora. Então, vamos a ele! Hoje, com uma questão de Erro do tipo e autoria mediata. Preparados?

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29/10/2012

Vamos fazer esta questão sobre concurso de agentes? Tem comentário, tem esquema, tem tudo para você aprender! ;)

José, João e Mario praticam um determinado delito. Contudo, José, um dos concorrentes, queria participar de delito menos grave daquele cometido pelos agentes. Neste caso, para José, será aplicada a pena do crime

a)    menos grave, aumentada de 1/6 a 2/3, independentemente da previsibilidade do resultado mais grave.

b)    mais grave diminuída de 1/6 a 1/3.

c)    mais grave em qualquer hipótese.

d)    menos grave, que será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

e)    menos grave, em qualquer hipótese, sem nenhuma majoração ou redução.

Comentários:

Gabarito da questão é alternativa D.

A questão fala sobre concurso de agentes que tem previsão no artigo 29 do CP; “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”

Primeiramente cabe mencionar que não importa o nome que se dê ao concorrente, caso ele tenha contribuído para o resultado, aquele responderá na medida de sua culpabilidade.

Para configurar o concurso de agentes, se faz necessário o preenchimento de alguns requisitos, tais como:

REQUISITOS PARA CONCURSO DE AGENTES:

a) Pluralidade de agentes;

b) Relevância Causal das condutas;

c) Vínculo Subjetivo entre os agentes;

d) Unidade de infração da pena

Pluralidade de agentes: neste primeiro requisito o concurso de agentes pode ser: eventual ou necessários.

Concurso de agentes eventual: De modo geral, os tipos penais exigem para adequação típica a conduta de apenas um sujeito, mais não impede que haja colaboradores com o crime. Ex. homicídio praticado por dois agentes.

Concurso de agente necessário: o tipo exige a colaboração de mais de um agente, como ocorre no crime de Quadrilha ou Bando (art. 288), que exige a participação de mais de três pessoas.

Relevância Causal: que a conduta do co-autor tenha sido relevante para este resultado. Ex. empresto faca para o autor de o homicídio praticar o delito, só que este utiliza um revolver e não a faca. Assim, aqui não existe co-autor porque a sua conduta não foi relevante para o resultado.

Hipóteses que quebra a relevância causal (não responde por participação):

1. a mera conveniência (participação negativa): conveniência significa observar a ocorrência de um crime e não fazer nada para impedir que ele ocorra, podendo fazê-lo sem risco pessoal. Ex. fofoqueira sabe que alguém irá praticar um crime e nada faz.

2.  Participação de menor importância: artigo 29, parágrafo 1º do CP: “ se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço”. Ex. cozinheira do cativeiro de um sequestro.

Assim:


Dessa forma, a questão referida menciona que a participação foi de menor importância, e com isso quebra-se o nexo causal, e segundo o artigo acima, o agente responderá com a pena diminuída de um sexto a um terço.

26/10/2012

Hoje tem uma dica que vai ajudar muita gente, por isso mesmo, não vamos nos demorar com a introdução. O negócio é correr pra ver logo. Vamos lá, vamos lá, vamos lá e… já foi?

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23/10/2012

Apesar do que o título sugere não vamos discutir a embriaguez doença, mas sim a embiraguez no Direito Penal. Isso tudo com uma questão, um comentário e um super esquema. Ahh, que é isso, não precisa agradecer. ;)

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