26/10/2012

Hoje tem uma dica que vai ajudar muita gente, por isso mesmo, não vamos nos demorar com a introdução. O negócio é correr pra ver logo. Vamos lá, vamos lá, vamos lá e… já foi?

Sabemos que toda lei penal é extra-ativa, ou seja: carregam consigo a ultra-atividade, se benéfica, retroatividade, se benéfica, e irretroatividade, se maléfica e não ultra-atividade, se maléfica.

Ou seja: Se melhor, ultra-age e retroage. Se pior, não ultra-age, nem retroage.

Confusão, né? É não. É simples… leia devagar!

Pois bem. Aí vem a súmula 711 do STF e diz o seguinte:


Súmula 711 do STF – A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Antes de mais nada, o que seria crime permanente?

Crime permanente é aquele cuja consumação se protrai no tempo. Consuma-se a todo instante.

Exemplo?

Extorsão mediante sequestro, artigo 159 do CPB.

-Beleza… e o que isso quer dizer?

Isso quer dizer que, se Carlinhos Bala sequestra Magrão e, antes da cessação da permanência, sobrevém lei nova, esta será aplicada, independentemente de ser pior ou melhor.

-Ok, entendi.

Entendeu? Então vou tentar complicar:

Neste mesmo exemplo, se Bala for menor de 17 e antes da cessação da permanência ele completar 18, aplica-se o diploma penal ou o estatuto da criança e do adolescente?

-Ah, Zamboni… muito fácil: O cpb diz, em seu artigo 4º que Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Logo, se ao tempo da ação ele tinha 17 anos, aplica-se o ECA. É o mesmo caso do cara de 17 anos que comete a execução de um homicídio e o resultado vem quando ele completa 18 anos. Ele é considerado menor!

Bicho, tu estás meio certo e meio errado. Certo quanto ao homicídio e errado quanto ao exemplo que dei.

-Agora lascou, tás inventando coisa é?

Não estou não, te explico:

A diferença de um crime para o outro é que a extorsão mediante sequestro é um crime permanente. Em sendo crime permanente, aplica-se o mesmo raciocínio da sumula 711 do STF para fins de imputabilidade do agente. Qual é o tempo do crime, em se tratando de crimes permanentes e continuados? O momento é o momento da cessação da atividade criminosa.

Logo, se antes da cessação da permanência ou continuidade Bala tiver completado 18 anos, aplica-se o código penal a ele!

Cedido pelo professor auxiliar Alexandre Zamboni.

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