Cedido pela professora auxiliar Jamille Oliveira
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Vamos fazer esta questão sobre concurso de agentes? Tem comentário, tem esquema, tem tudo para você aprender!
José, João e Mario praticam um determinado delito. Contudo, José, um dos concorrentes, queria participar de delito menos grave daquele cometido pelos agentes. Neste caso, para José, será aplicada a pena do crime
a) menos grave, aumentada de 1/6 a 2/3, independentemente da previsibilidade do resultado mais grave.
b) mais grave diminuída de 1/6 a 1/3.
c) mais grave em qualquer hipótese.
d) menos grave, que será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
e) menos grave, em qualquer hipótese, sem nenhuma majoração ou redução.
Comentários:
Gabarito da questão é alternativa D.
A questão fala sobre concurso de agentes que tem previsão no artigo 29 do CP; “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”
Primeiramente cabe mencionar que não importa o nome que se dê ao concorrente, caso ele tenha contribuído para o resultado, aquele responderá na medida de sua culpabilidade.
Para configurar o concurso de agentes, se faz necessário o preenchimento de alguns requisitos, tais como:
REQUISITOS PARA CONCURSO DE AGENTES:
a) Pluralidade de agentes;
b) Relevância Causal das condutas;
c) Vínculo Subjetivo entre os agentes;
d) Unidade de infração da pena
Pluralidade de agentes: neste primeiro requisito o concurso de agentes pode ser: eventual ou necessários.
Concurso de agentes eventual: De modo geral, os tipos penais exigem para adequação típica a conduta de apenas um sujeito, mais não impede que haja colaboradores com o crime. Ex. homicídio praticado por dois agentes.
Concurso de agente necessário: o tipo exige a colaboração de mais de um agente, como ocorre no crime de Quadrilha ou Bando (art. 288), que exige a participação de mais de três pessoas.
Relevância Causal: que a conduta do co-autor tenha sido relevante para este resultado. Ex. empresto faca para o autor de o homicídio praticar o delito, só que este utiliza um revolver e não a faca. Assim, aqui não existe co-autor porque a sua conduta não foi relevante para o resultado.
Hipóteses que quebra a relevância causal (não responde por participação):
1. a mera conveniência (participação negativa): conveniência significa observar a ocorrência de um crime e não fazer nada para impedir que ele ocorra, podendo fazê-lo sem risco pessoal. Ex. fofoqueira sabe que alguém irá praticar um crime e nada faz.
2. Participação de menor importância: artigo 29, parágrafo 1º do CP: “ se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço”. Ex. cozinheira do cativeiro de um sequestro.
Assim:
Dessa forma, a questão referida menciona que a participação foi de menor importância, e com isso quebra-se o nexo causal, e segundo o artigo acima, o agente responderá com a pena diminuída de um sexto a um terço.
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