20/10/2012

É ótimo ter uma questão para começar o dia, pois você testa seu conhecimento e aprende mais. Portanto, vamos lá estudar e estudar que os concursos estão vindo com tudo!

FCC – 2012 – TRE-CE – Analista Judiciário – Área Administrativa

Rodolfo, empresário, presidente de uma empresa de engenharia, atua em parceria com Felipe, Prefeito de um determinado Município brasileiro, e ambos conseguem desviar em proveito próprio a quantia de R$ 300.000,00 da verba destinada à construção de uma escola do referido município. Rodolfo

a) responderá por crime de peculato.

b) não responderá por nenhum delito, pois não é funcionário público.

c) responderá por crime de corrupção ativa.

d) responderá por crime de emprego irregular de verbas públicas.

e) responderá por crime de concussão.

Comentários:

Gabarito da questão é alternativa A.

Segundo o artigo 30 do CP, “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

Assim vejam:

Comunicabilidade e incomunicabilidade de elementares e circunstâncias:

Circunstâncias são todos os dados acessórios que se agrega a figura típica. Elas podem ser objetivas e subjetivas.

As circunstâncias objetivas comunicam-se aos participes desde que estes conheçam tais circunstâncias. Ex. agravantes e atenuantes.

As circunstâncias subjetivas não se comunicam aos partícipes, salvo quando elementares do crime. Ex. reincidência.

As elementares sejam subjetivas ou objetivas comunicam-se aos partícipes, desde que conhecidas por eles.  Ex. funcionário público.

Dessa forma o crime de peculato é praticado por um funcionário público e a condição de ser agente público é espécie de elementar do tipo penal, assim essa condição se estende ao particular. Logo o particular também irá responder por peculato juntamente com o funcionário público.

E para completar a questão é oportuno mencionar que o crime de peculato trata-se de um crime de funcionário público contra a administração pública prevista no artigo 312 do CP.

Peculato

Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Cedido pela professora auxiliar Wannini Galiza.

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