18/10/2012

Vamos que vamos, porque nossa luta não pode parar, pois já temos alguns editais saindo por aí e a realização de nosso sonho em ser aprovado em um concurso público está cada vez mais próxima.

A nossa dica de hoje é sobre um tema que vem sendo sempre cobrado nas provas de Direito Administrativo, tratando-se, especificamente, dos atributos dos Atos Administrativos. Vamos saber mais?

Tentando ser bem objetivo, podemos responder aos seguintes questionamentos acerca dos atributos do ato administrativo:

1 – O que são os atributos de um ato administrativo?

São as qualidades do ato administrativo.

2 – Quantos e quais são esses atributos?

São quatro: Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade:

Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.

-  Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).

- Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.

Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

Autoexecutoriedade

-  A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.

- A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

· Exigibilidade: meios indiretos de coerção.

Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

· Executoriedade: meios diretos de coerção.

Exemplo: apreensão de mercadorias.

Imperatividade

-  A  Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

Tipicidade

- Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.

Bom pessoal, então após revisar esses pontos, já se pode resolver uma questão saindo do forno em que tal tema foi recentemente cobrado pela Fundação Carlos Chagas:

(FCC – 2012 – TRF – 5ª REGIÃO – Analista Judiciário – Execução de Mandados)

Constitui atributo dos atos administrativos:

a) Presunção de legitimidade, o que afasta possibilidade de apreciação judicial, salvo para os atos vinculados.

b) Autoexecutoriedade, que autoriza a Administração a colocar o ato em execução, empregando meios diretos e indiretos de coerção, na forma prevista em lei.

c) Exigibilidade, que autoriza a Administração a utilizar meios coercitivos para o seu cumprimento nos termos da lei, sempre com a intervenção do Poder Judiciário.

d) Tipicidade, que impede a Administração de praticar atos de natureza discricionária.

e) Presunção de veracidade, que afasta a possibilidade de revogação, salvo por vício de legalidade.

Logo, a partir de nossa revisão, podemos considerar como a assertiva mais correta a alternativa B,  a qual é o gabarito da questão.

E por hoje é só pessoal.

Bons estudos e Até a próxima se Deus quiser.

Cedido pelo professor auxiliar Mauro Leonardo.

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