Bom dia, bom começo de semana, boas festas,ops, muito cedo para isso. Bons estudos, não é? Muito melhor! Pois bem, material hoje de Trabalho. Vamos a algumas alterações nas súmulas do TST. Sabê-las vai sim fazer toda a diferença na hora da prova. Pronto? Já!
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Aqui vão duas questões de procedimento processual penal que foram tiradas da prova de Juiz de Goiás em 2012. A primeira trata sobre tribunal do Júri e segunda sobre o procedimento especial da lei nº 9.296, de 24 de Julho de 1996 (Lei da Interceptação Telefônica). E aí, vamos vê-las?
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Deixando um pouco de lado os ‘mesmos assuntos’, chegou a vez de aprofundar os conhecimentos sobre Poder Constituinte. Assunto fácil, prazeroso, interessante… Ao menos temos que colocá-lo assim em nossas mentes
‘Estudar não é fácil, se fosse todo mundo passava’…
Para quem diz que a gente não traz muito material para a área fiscal, aqui vai mais um post com de Direito Tributário, desta vez focado em ICMS. Vamos dar uma olhada? E uma decorada? E uma aprendida?
Vamos a uma questão de lógica para alegrar nosso dia e, futuramente, alegrar nossa prova, trazer a aprovação, etc. ^^
Hoje postaremos material de Processo do Trabalho. Tudo bem formatadinho e ótimo para você assimilar o conteúdo. É o Espaço Jurídico sempre querendo que você aprenda mais e mais. Fazer o quê se queremos a sua aprovação?
Não, não vamos falar mal de ninguém Estamos falando de deixar o seu português cada vez melhor. Assim, aqui vai um material massa (neologismo que significa “muito bom”) para você ficar afiado na interpretação de texto e detonar (mais um neologismo) nas provas. Pronto? Já!
Você sabe que a natureza jurídica específica do tributo decorre especificamente da… não vamos contar ainda. Afinal, esta é a questão que vem logo aí embaixo para você. Ficou curioso (a)? Então corre pra fazer!
Nem vamos comentar o trocadilho do título, pois não precisa, certo? O que queremos é que você aprenda de uma vez este assunto que costuma ser uma pedrinha no sapato de muita gente. A Intervenção de Terceiros no Processo Civil. Prontos? Já!
Opa, vamos de mais uma jurisprudência de Direito Penal? É, pois quem quer passar tem que saber! Boa leitura.