10/12/2012

Hoje postaremos material de Processo do Trabalho. Tudo bem formatadinho e ótimo para você assimilar o conteúdo. É o Espaço Jurídico sempre querendo que você aprenda mais e mais. Fazer o quê se queremos a sua aprovação? ;)

Tópicos de memorização sobre custas processuais na esfera trabalhista.

- As custas processuais correspondem a 2% sobre o valor da condenação ou, na ausência desta, sobre o valor da causa. Serão pagas pela parte vencida, que será:

- o reclamante: quando não ganhar nada! (sentença de total improcedência ou de extinção sem resolução do mérito);

- o reclamado: quando perder algum pedido.

Quando serão pagas?

- se a parte vencida recorrer: deverá recolhê-las no prazo do recurso;

- se não recorrer: após o trânsito em julgado.

OBSERVAÇÃO: em caso de acordo entre as partes, as custas serão rateadas, salvo se as partes dispuserem de forma diversa.

São isentos do recolhimento de custas:

- beneficiários da justiça gratuita;

- Administração Pública direta, autárquica e fundacional (todavia, não estão dispensadas de reembolsar as despesas realizadas pela parte vencedora – Súm. 25 TST e OJ 186 da SDI-1 do TST);

- MPT;

- massa falida.

OBSERVAÇÃO: na execução, as custas serão sempre recolhidas pelo executado, ao final, e com base na tabela do art. 789-A da CLT.

Pronto! Vamos testar os conhecimentos ora adquiridos com duas questões?

(FCC – 2011 – TRT – 4ª REGIÃO (RS) – Técnico Judiciário – Área Administrativa) Determinada reclamação trabalhista foi julgada parcialmente procedente e a empresa Leão condenada ao pagamento de R$ 400.000,00 ao reclamante. Neste caso, com relação às custas processuais, em regra, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa reclamada

a) deverá efetuar o recolhimento de R$ 4.000,00 dentro do prazo recursal a título de custas.

b) não está obrigada a recolher qualquer valor a título de custas, tendo em vista que estas são pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da condenação.

c) não está obrigada a recolher qualquer valor a título de custas, tendo em vista que estas são pagas pelo reclamante no momento da propositura da ação.

d) não está obrigada a recolher qualquer valor a título de custas, tendo em vista que a reclamação trabalhista foi julgada parcialmente procedente.

e) deverá efetuar o recolhimento de R$ 8.000,00 dentro do prazo recursal a título de custas.

Resposta: E. (2%, in casu, corresponde a R$ 8.000,00. Diante da procedência em parte da sentença, a parte vencida é a reclamada. Por fim, em caso de recurso, as custas devem ser pagas no prazo recursal).

(Prova: FCC – 2010 – TRT – 12ª Região (SC) – Técnico Judiciário – Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos;  )

Na reclamação trabalhista X, é parte reclamada a Ordem dos Advogados do Brasil ? Santa Catarina ? OAB/SC; na reclamação trabalhista W, é parte reclamante o Ministério Público do Trabalho; na Reclamação Trabalhista Y, é parte reclamada o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina ? CREMESC; e na Reclamação Trabalhista Z, é parte reclamada o Sindicado dos Empregados na Indústria Alpha. Estão isentos do pagamento de custas as entida-des relacionadas

a) em todas as reclamações trabalhistas.

b) nas reclamações trabalhistas X e W.

c) nas reclamações trabalhistas X, W e Y.

d) somente na reclamação trabalhista W.

e) nas reclamações trabalhistas W, Y e Z.

Resposta: D.

(As bancas costumam colocar dentre as assertivas órgãos de fiscalização de exercício profissional, os quais NÃO são isentos de custas).

Cedido pela professora auxiliar Danusa Nascimento

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