Gente, hoje vamos ver uma jurisprudência que confirma mudança de entendimento pelas cortes superiores no tocante à possibilidade de exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade de recursos administrativos, sendo especificamente ressalvado, que se deve aplicá-lo também na seara trabalhista.
Fique atento! As bancas com certeza irão testar o conhecimento dos candidato relação a isso! Vamos ler?