31/08/2012

Um ponto que merece destaque no nosso programa de Processo Penal no concurso do TRF 5ª é exigência dos Recursos em geral: conceito, garantia constitucional, competência e processamento. Portanto segue abaixo as principais considerações e artigos do CPP possíveis de serem cobrados pela FCC. Gostaram, né? Pois é, a gente sempre agradando… :D

TEORIA GERAL DOS RECURSOS

O recurso trata-se de um mecanismo voluntário de impugnação. Serve para modificar, invalidar, anular, complementar, esclarecer decisões judiciais. É possível o recurso de ofício pelo magistrado, conforme previsto no CPP, embora a doutrina não defensa essa hipótese. Mas para a prova, o que vale é o texto lega, art. 574, onde é possível sim o juiz interpor de ofício da sentença que conceder habeas corpus, bem como da que absolver desde logo o réu. Vejamos:

“Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

I – da sentença que conceder habeas corpus;

II – da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.”

Cada recurso possui hipóteses de cabimento diferenciadas. Se a parte utilizar um recurso inadequado, pode o juiz aceitar o recurso apresentado como válido, salvo na hipótese de má fé. É o chamado Princípio da Fungibilidade. (ver art. 579 CPP)

“Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.”

Quanto aos efeitos, os recursos podem ter o seguintes:

Devolutivo: consiste na entrega da matéria impugnada a uma instância superior do judiciário.

Suspensivo (sentenças condenatórias/absolutórias); impossibilita que a decisão impugnada produza seus efeitos normais, de forma imediata.

Regressivo; possibilidade do juiz que proferiu a decisão se retratar de sua decisão (voltar atrás).

Extensivo (art. 580, CPP): possibilidade do recurso interposto por um dos acusados, beneficiar os demais acusados (co-réus), desde que os motivos da modificação não for de caráter pessoal.

01 (FCC – 2012 – TRF – 2ª REGIÃO – Analista Judiciário – Área Judiciária) – No que concerne aos recursos em geral, considere:

I. Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

II. O Ministério Público pode desistir de recurso que haja interposto se, após a interposição, se convencer do acerto da decisão recorrida e se arrepender da interposição.

III. O réu condenado que não recorreu da sentença poderá ser beneficiado, no caso de concurso de agentes, pela decisão de recurso interposto pelo co-réu, fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal.

Está correto o que consta SOMENTE em

(A) II.

(B) I e II.

(C) II e III.

(D) I e III.

(E) III.

Comentários

Item I – correto, conforme art. 575 do CPP.

Item II – Incorreto, uma vez que pelo princípio da indisponibilidade e conforme o art. 576 do CPP o MP não poderá desistir do recurso interposto.

Item III – correto, conforme art. 580 do CPP.

Portanto, gabarito é a letra “D”.

02 (FCC – 2011 – TRF – 1ª REGIÃO – Analista Judiciário – Área Judiciária) – No que concerne aos recursos em geral, considere:

I. O juiz, em decorrência da sua imparcialidade e do princípio da iniciativa das partes, jamais poderá recorrer de ofício da sua própria decisão.
II. Tanto o Ministério Público como o réu pessoalmente poderão desistir de recurso que hajam interposto.

III. Denomina-se sucumbência recíproca a desconformidade, para ambas as partes, entre o que foi pedido e o que foi decidido pela sentença.
Está correto o que se afirma SOMENTE em:

a) I.

b) I e II.

c) I e III.

d) II e III.

e) III.

Comentários

Item I – Embora muito criticado pela doutrina, é possível sim que o juiz interponha de ofício os recursos da sentença que conceder habeas corpus e da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411, é o que diz o art. 574 do CPP. Portanto este item está incorreto.

Item II – Incorreto, uma vez que pelo princípio da indisponibilidade e conforme o art. 576 do CPP o MP não poderá desistir do recurso interposto.

Item III – A sucumbência recíproca opera-se quando o autor sai vitorioso apenas em parte de sua pretensão. Tanto ele como o réu serão, pois, vencidos e vencedores, a um só tempo. Portanto o item está correto.

Sendo assim, correta é letra “E”.

03 (FCC – 2011 – TCE-SP – Procurador)
No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus

a) se fundado em motivos que não sejam de caráter pessoal, aproveitará aos outros.

b) sempre aproveitará aos outros.

c) aproveitará aos outros que anuíram expressamente com o recurso por termo nos autos, os quais deverão ser obrigatoriamente intimados acerca do recurso interposto pelo corréu.

d) nunca aproveitará aos outros.

e) aproveitará aos outros que não tenham apresentado versão colidente com aquela apresentada pelo corréu recorrente durante o interrogatório judicial.

Comentários

Essa questão está relacionada ao efeito extensivo que pode ter a sentença. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, aproveitará aos outros, desde que fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal. Ver art. 580 do CPP.

Logo, a alternativa a ser assinalada é a “A”.

Bons estudos.

Cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu

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