10/01/2014

Opa, vamos terminar a semana falando sobre Princípios, não aqueles que norteiam nosso dia a dia na sociedade, mas aqueles que norteiam a Administração Pública. E vamos fazer isso com uma questão comentada. Muito bom, né? Então vamos lá?

20. (DPE-SP/2012 – FCC – Defensor público) Com relação aos princípios constitucionais da Administração Pública, está em conformidade com a

a) moralidade o ato administrativo praticado por agente público em favorecimento próprio, desde que revestido de legalidade.

b) eficiência a prestação de serviço público que satisfaça em parte às necessidades dos administrados, desde que realizados com rapidez e prontidão.

c) publicidade o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ou o indispensável à defesa da intimidade.

d) impessoalidade a violação da ordem cronológica dos precatórios para o pagamento dos créditos de natureza comum.

e) legalidade a inobservância a quaisquer atos normativos que não sejam lei em sentido estrito e provindos de autoridades administrativas.

Gabarito: C.

Comentário

A) Errado. O princípio da moralidade relaciona-se à idéia de probidade e boa-fé, exigindo-se uma atuação ética dos agentes da Administração Pública. Conforme assentado pela doutrina, o princípio da moralidade complementa o princípio da legalidade, tornando-o mais efetivo do ponto de vista material, levando o agente a buscar a harmonia entre o texto e o espírito da lei.

B) Errado. Segundo o princípio da eficiência, a todo agente público impõe-se o dever de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. Cabe ao administrador buscar os melhores resultados, a melhor forma de satisfação do interesse público, através do menor tempo e custo possíveis.

C) Certo. O princípio da publicidade estabelece a necessidade de transparência da atuação administrativa, com ampla divulgação dos atos por ela praticados. A publicidade constitui condição de eficácia do ato administrativo e tem por finalidade viabilizar seu conhecimento pelo cidadão e permitir o controle por todos os interessados. Nos termos do art. 5º, XXXIII, da CRFB/88, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Além disso, o art. 5º, X, da CRFB/88 garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

D) Errado. Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve conferir tratamento igualitário aos administrados que se encontrem em uma mesma situação jurídica, sem discriminações, sejam elas benéficas ou prejudiciais. O princípio da impessoalidade impede, ainda, que o agente público se promova às custas das realizações da Administração Pública. Nos termos do art. 37, § 1º, da CRFB/88, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

E) Errado. Enquanto o princípio da autonomia da vontade, previsto no art. 5º, II, da CRFB/88, faculta ao particular fazer tudo o que não for proibido por lei, o princípio da legalidade administrativa, mencionado no art. 37, caput, da CRFB/88, estabelece que Administração Pública apenas pode fazer aquilo que estiver previsto em lei. Embora os atos discricionários permitam certa liberdade de escolha quanto ao conteúdo, modo de realização, oportunidade e conveniência, o agente público deve exercer tal liberdade nos termos e limites da lei.

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