26/11/2012

Nada como começar uma segunda feira pensando em tributos. Não aqueles que você paga, mas os que você precisa estudar se estar de olho na área fiscal. Pois bem, pensando nisso, aqui vai questão comentada. Bom? Ótimo!

Continuando o estudo sobre tributos e suas espécies, observemos a seguinte questão da Fundação Carlos Chagas:

(FCC/Procurador do Estado/PGE-SE/2005) Sobre o conceito de tributo construído a partir da definição do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o tributo

(A) pode constituir sanção de ato ilícito.

(B) está submetido à reserva legal.

(C) pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer natureza.

(D) deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente discricionária.

(E) é toda prestação pecuniária facultativa.

Gabarito: letra B.

Comentários:

Com base no art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN), transcrição abaixo, analisemos cada alternativa:

CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída mediante lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

(A) pode constituir sanção de ato ilícito. -> assertiva errada. O tributo não pode constituir sanção de ato ilícito. Tal função cabe à multa.

(B) está submetido à reserva legal. -> assertiva correta. Conforme previsão constitucional (art. 150, I) e legal (art. 3º do CTN), a instituição e exigência de um tributo prescindem de previsão legal. Regra geral, a espécie normativa é a lei ordinária (ou medida provisória – tem força de lei). Porém, para alguns tributos exige-se lei complementar:

- Impostos sobre grandes fortunas (art. 153, VII, CF/88);

- Empréstimos compulsórios (art. 148 da CF/88);

- Impostos Residuais (art. 154, I, CF/88);

- Contribuições residuais para a seguridade social (art. 195, §4º, CF/88).

(C) pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer natureza. -> assertiva errada. A regra geral é que o pagamento do tributo seja em pecúnia, dinheiro (art. 3º do CTN). Todavia, a dação em pagamento em bem imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei do respectivo sujeito ativo, também extingue o crédito tributário. Logo, prestação de serviço não é forma de pagar tributo.

(D) deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente discricionária. -> assertiva errada. Preenchidos os requisitos legais, a atividade de cobrança por parte do fisco é vinculada (art. 3º do CTN).

(E) é toda prestação pecuniária facultativa. -> assertiva incorreta. O tributo é prestação compulsória (obrigatória), não cabendo facultatividade (art. 3º do CTN).

Bons estudos!

Cedido pelo professor auxiliar Társis Gomes

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