09/07/2012

Mais material, mais questões, mais comentários. Com a gente é assim mesmo: sempre mais para você! De nada, gente, de nada. Bem, esta semana vamos ao Processo Penal, preparados?

Durante essa semana veremos os principais pontos do programa de Processo Penal, aqueles que a FCC mais vem cobrando em suas últimas provas, traremos dicas, resumos e muitas questões. Pra começar, vamos analisar algumas questões sobre os Princípios de Direito Processual Penal. Bons estudos.

01 (FCC – 2012 – DPE-SP – Defensor Público) Princípios e garantias processuais penais fundamentais.

a) O princípio do nemo tenetur se detegere é corolário da garantia constitucional do direito ao silêncio e impede que todo o acusado seja compelido a produzir ou contribuir com a formação de prova contrária ao seu interesse, salvo se não houver outro meio de produção de prova.

b) Constitui nulidade relativa o desempenho de uma única defesa técnica para corréus em posições conflitantes, em razão de violação ao princípio da ampla defesa.

c) A garantia constitucional da duração razoável do processo não se aplica ao inquérito policial por este tratar de procedimento administrativo, sendo garantia exclusiva do processo acusatório.

d) O Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a mitigação do princípio da identidade física do juiz nos casos de convocação, licença, promoção ou de outro motivo que impeça o juiz que tiver presidido a instrução de sentenciar o feito, aplicando, por analogia, a lei processual civil.

e) A defesa técnica em processo penal, por ser garantia exclusiva do acusado, pode ser por ele renunciada, desde que haja expressa manifestação de vontade homologada pelo juiz competente.

Comentários

a)     Princípio da inexigibilidade de auto-incriminação: (Nemo tenetur se detegere) assegura que ninguém pode ser compelido a produzir provas contra si mesmo, inclusive se não houver outro meio de prova. Neste caso, inexistindo provas contra o réu, não há de se falar em condenação. Portanto, alternativa falsa.

b)     Princípio da ampla defesa: a defesa pode ser dividida em defesa técnica (realizada por profissional habilitado e que é sempre obrigatória) e autodefesa (efetuado pelo próprio imputado). Ao tratar da primeira, o STF consagra na súmula 523 que no “processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”. Sempre se entendeu que o desempenho de uma única defesa técnica para acusados em posições conflitantes é causa de nulidade absoluta: RTJ 32/49 E 42/804; RT 17/78, 302/447, 357/375, 371/44, 399/289, 423/397. Logo, também incorreto a alternativa ao afirmar que se trata de nulidade relativa.

c)      Princípio da duração razoável do processo: esse princípio aplica-se tanto à vítima quanto ao réu, onde a todos não apenas no âmbito judicial, mas também no administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua duração (art LXXVIII, CF/88). Portanto, por se tratar de um procedimento administrativo, o esse princípio também se aplica ao inquérito policial. Alternativa não é verdadeira.

d)     O princípio da identidade física do juiz passou a ser aplicado também no âmbito do Direito Penal a partir da Lei n. 11.719/2008, que incluiu o § 2º no art. 399 do CPP ao dispor que o magistrado que presidir a instrução criminal deverá proferir a sentença no feito. Contudo, o aludido princípio não tem aplicação absoluta. O STJ vem admitindo mitigação do aludido princípio nos casos de convocação, licença, promoção ou de outro motivo que impeça o juiz que tiver presidido a instrução de sentenciar o feito, aplicando, por analogia, o art. 132 do CPC. Assim, em razão do princípio da identidade física do juiz, a sentença deverá, em regra, ser proferida pelo magistrado que participou de produção das provas durante o processo criminal, admitindo-se, excepcionalmente, que juiz diverso o faça quando aquele estiver impossibilitado de realizar o ato em razão das hipóteses acima narradas. No caso, o juiz prolator de sentença encontrava-se em gozo de férias regulamentares. Daí, ao prosseguir o julgamento, a Turma, por maioria, concedeu a ordem para anular a sentença proferida contra o paciente, pois caberia ao magistrado substituto fazê-lo, inexistindo motivos que justifiquem a prolação de sentença durante o período de descanso regulamentar. Precedente citado: HC 163.425-RO, DJe 6/9/2010 (HC 184.838-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/8/2011). Alternativa correta.

e)      A defesa é indisponível e obrigatório para a formalização válida de um processo. No processo penal não é possível renunciar a defesa. Mesmo que o acusado não queira fazer uso desse direito, ele jamais poderá se abster do direito de ser defendido por um defensor constituído, dativo ou público. Vejamos o que estabelece o 261 do CPP: “Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor”. Portanto, falso.

02 (FCC – 2011 – MPE-CE – Promotor de Justiça) O art. 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, aos 10 de dezembro de 1948, consagra que toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações ou para exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal.
O princípio do processo penal que se adequa a essa redação é o

a) do juiz natural.

b) da ampla defesa.

c) do contraditório.

d) do duplo grau de jurisdição.

e) da publicidade.

Comentários

O texto trata do princípio do juiz natural que consagra o direito de qualquer individuo ser processado pelo magistrado competente (art. 5, LIII da CF) e a vedação à criação de juízos ou tribunais de exceção (art. 5, XXXVII da CF). portanto, alternativa A é a correta.

03 (FCC – 2009 – TJ-SE – Técnico Judiciário – Área Administrativa) De acordo com o princípio da correlação, no processo penal:

a) A sentença deve guardar relação entre o que consta dela e o que pensa o juiz.

b) A sentença deve guardar relação com a denúncia ou a queixa.

c) Deve haver relação entre o fato descrito na denúncia e o texto da lei.

d) O juiz e o promotor de justiça devem ocupar cargos relacionados na mesma entrância.

e) A sentença no processo penal deve ter relação com a decisão do processo civil de indenização pelo mesmo fato.

Comentários

O princípio da correlação assegura a correspondência entre o pedido (denúncia) e a sentença. É vedado o exercício da jurisdição além daquilo que foi pedido pela parte autora ou a concessão de provimentos estranhos a este pedido. São as denominadas sentenças ultra petita (além do pedido) e extra petita (estranha ao pedido), vedadas em razão deste princípio. Trata-se na verdade de uma garantia fundamental do acusado, que não pode ser condenado por crime não descrito na peça acusatória. Correta é a letra B.

04 (FCC – 2009 – MPE-SE – Técnico do Ministério Público – Área Administrativa) A condenação de um réu sem defensor viola o princípio

a) da oficialidade.

b) da publicidade.

c) do juiz natural.

d) da verdade real.

e) do contraditório.

Comentários

O princípio do contraditório ou bilateralidade da audiência, previsto no artigo 5º, LV da Constituição, impõe que deve ser dado às partes a possibilidade de influir no convencimento do magistrado, tendo direito a produzir provas, o direito de alegar, de se manifestar, de ser cientificado, etc. logo, a única alternativa correta é a letra “E”.

05 (FCC – 2009 – TJ-PA – Analista Judiciário – Oficial de Justiça) O princípio da fungibilidade autoriza o juízo a:

a) rejeitar o recurso por ilegitimidade de parte.

b) rejeitar o recurso por intempestividade.

c) determinar a remessa do processo ao Tribunal de Justiça, único órgão jurisdicional competente para decidir sobre a fungibilidade recursal.

d) receber o recurso equivocadamente interposto como se fosse o adequado.

e) rejeitar o recurso por falta de interesse em recorrer.

Comentários

O princípio da fungibilidade é entendido pelo fato de que não havendo erro grosseiro ou má fé na interposição de um recurso equivocado, sendo atendido o prazo limite do recurso que seria cabível, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro , devendo o juiz , que venha a reconhecer a impropriedade de uma impugnação recursal, mandar processá-la em conformidade com o rito do recurso que seria cabível, tal como prevê o parágrofo único do art 579CPP. Portanto, consiste em aceitar um recurso por outro, mediante os requisitos de que não haja erro grosseiro. Letra “D”.

Cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu

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