12/10/2012

Vamos esquentar o feriado com uma questão sobre o tempo do crime. Obviamente seguida de comentários a cerca da mesma, porque a gente mata a cobra e mostra o porrete :D Então vamos nessa e bom feriadão (de estudos) pra vocês.

FCC – 2010 – TRE-RS – Analista Judiciário – Área Judiciária
“A“, menor de 18 anos, efetua disparos de arma de fogo contra a vítima que, em virtude dos ferimentos recebidos, vem a falecer um mês depois, quando “A” já havia atingido aquela idade. Nesse caso, “A”:

a) não será tido como imputável, porque se considera como tempo do crime o momento da ação ou omissão.

b) só será considerado inimputável se provar que, ao tempo do crime, não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

c) será tido como imputável, pois o Código Penal considera como tempo do crime tanto o momento da ação quanto o momento do resultado.

d) não será considerado imputável se provar que cometeu o delito sob estado de necessidade ou em legítima defesa.

e) será considerado imputável, pois a consumação do crime ocorreu quando já era maior de 18 anos.

Comentários:

Segundo o artigo 4º do Código Penal, artigo este que versa sobre o tempo do crime, diz que se “considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.

Assim, o CP adotou a teoria da atividade para  o tempo do crime, que diz que o crime será praticado no momento da ação ou da omissão.

É oportuno mencionar que os menores de 18 anos são considerados inimputáveis, não praticam crimes, eles podem cometer atos infracionais, e são regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes.

A questão acima citada falou que no momento da ação delituosa o agente tinha 17 anos, e dessa forma ele é considerado inimputável, com isso aplica-se a teoria da atividade, aquela que se considera praticado o crime no momento da ação delituosa, ainda que seja outro o resultado. Contudo o gabarito correto é alternativa A.

Cedido pela professora auxiliar Wannini Galiza

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