15/06/2011

Você já viu por aqui em posts passados a classificação da constituição e também os seus sentidos. Postamos também algumas questões, mas como nos pediram mais, aqui vai. Afinal, fazer questão é sempre bom e nunca demais. Vamos treinar, gente!

CESPE/2011/TJ-ES/Analista Judiciário – Área Judiciária/ADAPTADA) Julgue os itens seguintes, relativos à Constituição em sentido sociológico.

__ A concepção sociológica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituição como sendo a somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade.

Comentários:

A assertiva está correta, pois o sentido sociológico de constituição foi defendido por Ferdinand Lassale em seu livro “O que é uma Constituição?” segundo o qual a constituição seria um “fato social”, um evento determinado pelas forças dominantes da sociedade, de sorte. Para ele, de nada vale uma constituição escrita se as forças dominantes impedem a sua real aplicação, tornando-se mera “folha de papel”.

Desta feita, Lassale defendia que o Estado possuía duas constituições: a “folha de papel” e a “Constituição Real”. A Constituição real, para ele, era a soma dos fatores reais de poder que regem a sociedade.

(CESPE/2010/MPE-RO/Promotor de Justiça-ADAPTADA) Assinale a opção correta com referência ao conceito e à classificação das constituições.

a) Para a teoria da força normativa da constituição – desenvolvida, principalmente, pelo jurista alemão Konrad Hesse -, a constituição tem força ativa para alterar a realidade, sendo relevante a reflexão dos valores essenciais da comunidade política submetida.

b) Para o jurista alemão Peter Härbele, a constituição de um país consiste na soma dos fatores reais de poder que regulamentam a vida nessa sociedade.

c) O legado de Carl Schmitt, considerado expoente da acepção jurídica da constituição, consistiu na afirmação de que há, nesse conceito, um plano lógico-jurídico, em que estaria situada a norma hipotética fundamental, e um plano jurídico-positivo, ou seja, a norma positivada.

Comentários:

a) Para a teoria da força normativa da constituição formulada por Konrad Hesse as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em seu condicionamento recíproco. Ou seja, a norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade, de sorte que, para ser aplicável, a constituição deve ser conexa à realidade jurídica, social, política; no entanto, a constituição não é apenas determinada pela realidade social, mas também determinante desta. Esta é a assertiva correta.

b) Quem defende a constituição no seu sentido sociológico é Ferdinand Lassalle, sendo esta a soma dos fatores reais de poder que gerem a sociedade. Peter Häberle, por sua vez, foi o mentor da teoria da sociedade aberta dos interpretes da Constituição, pois ele dizia que as Constituições eram muito fechadas, pois eram interpretadas apenas pelos “intérpretes oficiais”, os Juízes. Häberle defendia, pois, que todos os agentes que participam da realidade da Constituição deveriam participar também da interpretação constitucional.

c) Quem formulou o sentido jurídico de constituição foi Hans Kelsen. O que Carl Schmitt desenvolveu foi a concepção política de Constituição, segundo a qual a Constituição é uma decisão política fundamental.

Material cedido pela professora auxiliar Marcela Freire

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