21/08/2012

Vamos ao nosso segundo dia de Direito Administrativo? Hoje, com vocês, um delicioso resumo sobre consórcios públicos. E aí, preparado para estudar? 1,2,3 e… Já!

Consórcios Públicos

A Administração Pública observando a prática dos particulares na criação das mais variadas espécies de consórcios, resolveu trazer essa prática para a esfera pública, sendo introduzido o instituto no ordenamento jurídico brasileiro em 2005.

Ex: O município de Recife, o de Jaboatão e o de Olinda querem fazer um hospital para o atendimento exclusivo de idosos. Só que nem Recife, nem Jaboatão, nem Olinda possuem dinheiro suficiente para, isoladamente, criar esse hospital. Logo, os prefeitos das três cidades através da realização de uma reunião redigem um protocolo de intenções, no qual estará descrito o objetivo dos Municípios de criarem um hospital para idosos na forma de consórcio público.

Os consórcios públicos podem ser constituídos sob a forma de pessoas jurídicas de direito público, ou pessoas jurídicas de direito privado. Os entes consorciados ao reunirem-se redigirão um protocolo de intenções no qual ficará registrada a formalização de um consórcio público e estabelecerá se ele constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado. Se o consórcio for de direito público, obedecerá ao mesmo regime de uma autarquia, ou seja, será criado por lei. Porém, se o consórcio for de direito privado, obedecerá ao mesmo regime das empresas públicas e das sociedades de economia mista, será apenas autorizado por lei.

Pergunta 1: Se três Municípios se juntam e resolvem constituir através de um protocolo de intenções um hospital X. Esse hospital X integrará a administração indireta de qual Município? I

Integrará a administração indireta dos três municípios, visto que, quando os entes criam um consórcio público, esse integrará a administração indireta dos entes consorciados.

Pergunta 2: Quem irá administrar este consórcio público? Quem tiver sido indicado no protocolo de intenções.

O protocolo de intenções determinará se o consórcio público será de direito público ou de direito privado, e ainda, quem irá administrar o consórcio público.

Cedido pela professora auxiliar Cynthia Medeiros.

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