31/01/2012

Vamos ver aqui uma questão que trata de responsabilidade civil da Administração Pública retirada do último concurso da PGE/PR, cuja prova objetiva foi realizada em 16 de outubro de 2011. Ou seja, questão ótima para ajudar você a conhecer e dominar o assunto! Então não percamos mais nem um segundo, vamos a ela.
Em uma curva próxima ao Km 76 de uma rodovia estadual, o motorista de um ônibus da Viação X, empresa permissionária do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, perdeu o controle do veículo, causando um acidente de grandes proporções, que atingiu também dois outros veículos privados que trafegavam na mesma via. Além dos danos materiais nos veículos envolvidos, o motorista e todos os vinte passageiros do ônibus saíram feridos. Nesse caso:

I – a responsabilidade da Viação X é subjetiva em relação aos danos causados aos passageiros e objetiva em relação danos provocados aos dois outros veículos.
II – não há possibilidade de responsabilização do Estado pelos danos suportados pelos passageiros.
III – a falha na fiscalização do contrato de permissão pelo Estado atenua a responsabilidade da Viação X.

São falsas:
a) somente I e II;
b) somente I e III;
c) somente II e III;
d) todas;
e) nenhuma.

A questão da responsabilidade civil das concessionárias e permissionárias em relação a terceiros não-usuários do serviço público ainda é corrente em concursos públicos. Antes de agosto de 2009, prevalecia o entendimento no Supremo Tribunal Federal que a responsabilidade da concessionária ou permissionária era do tipo objetiva em relação aos usuários do serviço público e subjetiva quando se falava em não-usuários. Contudo, em 26 de agosto de do ano de 2009 o Plenário do STF suplantou tal posição, passando a adotar o entendimento segundo o qual tanto no caso de usuários como de não usuários do serviço público a responsabilidade do concessionário ou permissionário seria do tipo objetiva. Então, fiquem atentos à mudança de entendimento, mesmo não sendo tão recente assim, continua aparecendo nos concursos a fim de pegar os “concurseiros” mais desavisados.
Outro ponto tratado na questão digno de nota é verificar se o candidato conhece a diferença entre a responsabilidade primária e subsidiária da Administração e sua aplicabilidade no caso concreto. Segundo autorizada doutrina, quando o responsável primário (concessionária ou permissionária de serviço público) não mais tiver forças de cumprir a sua obrigação de reparar o dano, a Administração poderá responder subsidiariamente.
Por fim, a questão analisa o conhecimento do candidato acerca da literalidade da Lei 8987/96, que trata da concessão e permissão de serviços públicos. Vejamos, para ilustrar, os termos do artigo 25 do referido diploma normativo:
Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
Com essas informações fica fácil concluir estarem todas erradas as assertivas da questão, sendo o gabarito correto a letra “d”.
Pessoal, temos aqui um exemplo de uma questão bem completa, pois aborda entendimento jurisprudencial, doutrinário e a própria literalidade de lei. Fiquemos atentos e aos estudos! Lembrando que para concursos de Procuradoria, Magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública não basta estudar simplesmente a lei.

Cedido pelo professor auxiliar Alfredo Medeiros

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