20/11/2012

Opa, opa, aqui vão três questões de Processo Penal cujo tema é Recursos Criminais. Vai perder? Claaaaro que não, né? Afinal, elas são comentadas e vão fazer você entrnder tudinho e mais um pouco. Preparado?

1• (FCC – 2012 – TRF – 5ª REGIÃO – Analista Judiciário – Execução de Mandados) Sobre a decisão proferida em processo incidente de incompetência do juízo é correto afirmar:

a) É irrecorrível em face do princípio do livre convencimento do juiz.

b) Caberá recurso em sentido estrito quando concluir pela incompetência do juízo.

c) Caberá recurso de apelação qualquer que seja a decisão.

d) Caberá recurso de apelação apenas no caso que concluir pela incompetência do juízo.

e) Caberá agravo quando concluir pela incompetência do juízo.

Resposta: B

Artigo 581 do CPP: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

II – que concluir pela incompetência do juízo.

2• (FCC – 2012 – TRF – 5ª REGIÃO – Analista Judiciário – Área Judiciária) Da decisão que, nos casos de ação penal privada em que haja sentença condenatória, embora admita o recurso de apelação do querelado, obstar sua expedição e segmento para o juízo ad quem por não recolhimento de custas, caberá

a) recurso em sentido estrito.

b) agravo de instrumento.

c) recurso especial.

d) carta testemunhável.

e) mandado de segurança.

Resposta: “D”

A questão levantou certa polêmica, pois muitos acharam que poderia ser cabível o Recurso em Sentido Estrito, mas a resposta é a letra “D”, pois no caso em tela o Juiz admitiu o recurso, porém o juízo ad quo obstou sua expedição ao juízo ad quem por não recolhimento das custas. O enunciado não disse que o Juiz julgou a apelação deserta, por isso é a hipótese do art. 639, inciso II do CPP: “Dar-se-à carta testemunhável: da decisão que, embora admitindo o recurso, obstar à sua expedição e seguimento ao juízo ad quem”

3• (FCC – 2012 – DPE-PR – Defensor Público) Suponha que um mesmo acusado tenha sido pronunciado pelo I Tribunal do Júri da Comarca de Curitiba, em razão da prática do crime previsto no art. 121, § 2o , IV do Código Penal e condenado, em outro processo, à pena de 3 meses pelo crime do art. 129, caput, do Código Penal, por sentença do Juizado Especial Criminal de Curitiba, por fatos sem qualquer conexão. Neste caso, o Defensor Público poderá utilizar, para cada uma das situações, respectivamente,

a) Recurso em Sentido Estrito e Recurso Inominado.

b) Protesto por novo júri e Recurso Inominado.

c) Recurso de Apelação e Recurso Inominado.

d) Recurso em Sentido Estrito e Recurso de Apelação.

e) Recurso de Apelação em ambas as situações.

Resposta: Letra D.

Diante da sentença de pronúncia, cabe o RESE, art. 581, IV do CPP:

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

IV – que pronunciar o réu;

E da sentença condenatório no Juizado Especial Criminal caberá Apelação, conforme art. 82 da lei 9099/95.

Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

Cedido pela professora auxiliar Jamille Oliveira.

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