07/02/2012

Pela manhã você viu o material sobre crimes no trânsito, viu decisões e jurisprudência e viu também que não se deve beber e dirigir.Agora é hora de não só ver, mas de se certificar que você absorveu o conteúdo. Vamos lá resolver duas questões sobre o assunto? Já fomos, e você?

(FGV – 2010 – OAB – Exame de Ordem Unificado – 3 – Primeira Fase (Fev/2011))

Guiando o seu automóvel na contramão de direção, em outubro de 2010, Tício é perseguido por uma viatura da polícia militar. Após ser parado pelos agentes da lei, Tício realiza, espontaneamente, o exame do etilômetro e fornece aos militares sua habilitação e o documento do automóvel. No exame do etilômetro, fica constatado que Tício apresentava concentração de álcool muito superior ao patamar previsto na legislação de trânsito. Além disso, os policiais constatam que o motorista estava com a habilitação vencida desde maio de 2009.

Com relação ao relatado acima, é correto afirmar que o promotor de justiça deverá denunciar Tício

a) pela prática dos crimes de embriaguez ao volante e direção sem habilitação.

b) apenas pelo crime de embriaguez ao volante, uma vez que o fato de a habilitação estar vencida constitui mera infração administrativa.

c) apenas pelo crime de direção sem habilitação, uma vez que o perigo gerado por tal conduta faz com que o delito de embriaguez ao volante seja absorvido, em razão da aplicação do Princípio da Consunção.

d) apenas pelo crime de direção sem habilitação, pois o delito de embriaguez ao volante só se configura quando ocorre acidente de trânsito com vítima.

Comentário:

Percebam que Tício possui CNH, o fato de o agente dirigir veículo em via pública com ela vencida a mais de trinta dias configura-se apenas infração de trânsito (Art. 162, V do CTB).  - Ah! então quer dizer que se ele não possuísse CNH, aí sim estaria cometendo o crime de trânsito… ? Nem sempre!!! Dirigir veículo sem possuir CNH por si só não constitui crime de trânsito, apenas infração administrativa. Entretanto, se o condutor do veículo gerar perigo de dano, aí sim, será punido nos termos do artigo 309 do CTB, vejamos: “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa”. Por esse motivo, estão falsas as alternativas A, C e D.

Além disso, a questão afirma que ficou constatado no exame do etilômetro que Tício apresentava concentração de álcool muito superior ao patamar previsto na legislação de trânsito. Na verdade, para configurar o crime de trânsito, é necessário que o agente esteja conduzindo veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Se a quantidade de álcool por litro de sangue for inferior, apenas será punido administrativamente, com multa e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Como apenas cometeu o crime de “embriaguez ao volante” previsto no art. 306 do CTB, a alternativa correta é a letra B.

(CESPE – 2011 – PC-ES – Escrivão de Polícia) Com relação à legislação especial, julgue o item que se segue.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a prova da embriaguez ao volante deve ser feita, preferencialmente, por meio de perícia (teste de alcoolemia ou de sangue), mas esta pode ser suprida, se impossível de ser realizada no momento ou em vista da recusa do cidadão, pelo exame clínico e, mesmo, pela prova testemunhal em casos excepcionais.

Comentário

Está longe de ser pacífico esse entendimento no STJ. Acontece que a questão é uma cópia da decisão da 5ª turma do STJ (STJ, RHC 26.432/MT, 5.ªTurma, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 22/02/2010). Porém, percebam que tal decisão foi em 2010. No ano seguinte, em setembro de 2011, alguns meses após essa prova, a mesma 5ª turma mudou seu entendimento, conforme vimos acima no AgRgno AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.291.648 – RS (2010/0047956-0). Logo, na época a questão estava Certa, hoje não seria assim. Percebam que quando eu falo “na época”, parece piada, mas a prova foi recentíssima (ano passado). Por isso fica a dica, quem for fazer provas do CESPE, acompanhem bastante os informativos de jurisprudência do STJ e STF.

Bons estudos.

Cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu.

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