30/08/2012

Vamos fazer uma questão de Direito Penal sobre dolo? Vamos, lógico, vocês dizem. Então tá certo, quem chegar primeiro é o aprovado! Nossa, como vocês foram rápidos! :D

(Prova: CONSULPLAN – 2012 – TSE – Analista Judiciário – Área Judiciária) Tício resolve matar Mévio, seu desafeto. Para tanto, coloca uma bomba num avião no qual ele viajava do Rio de Janeiro para São Paulo. Partindo do pressuposto de que a explosão de uma bomba no avião, necessariamente, causaria a morte dos outros passageiros, mas sem que Tício desejasse a morte deles, pode-se afirmar que de acordo com a moderna doutrina do direito penal, o dolo de Tício será

a) direto de primeiro grau em relação a Mévio e direto de segundo grau em relação aos demais passageiros.

b) determinado em relação a Mévio e alternativo em relação aos demais passageiros.

c) indireto em relação a Mévio e direto em relação aos demais passageiros.

d) normativo em relação a Mévio e natural em relação aos demais passageiros.

RESOLUÇÃO:

A) Correta! Dolo direto – Quando o agente quer, efetivamente, cometer a conduta descrita no tipo. O agente, nesta espécie de dolo, pratica sua conduta dirigindo-a finalisticamente à produção do resultado por ele pretendido inicialmente. No dolo direto, o agente quer praticar a conduta descrita no tipo. Quer preencher os elementos objetivos descritos em determinado tipo penal. É o dolo por excelência. Dolo de primeiro grau – O dolo direto em relação ao fim proposto e aos meios escolhidos. (ex: Alvo principal de um ataque terrorista) Dolo de segundo grau– O dolo direto em relação aos efeitos colaterais, representados como necessários, é classificado como de segundo grau. (Ex: vítimas colaterais atingidas pelo campo de explosão da bomba).

B) Errada. Não existe o dolo alternativo em relação aos passageiros. Dolo indireto alternativo – Quando o aspecto volitivo do agente se encontra direcionado, de maneira alternativa, seja em relação ao resultado (vontade de ferir ou matar vítima) ou em relação à pessoa (quer matar uma ou outra pessoa) contra qual o crime é cometido. Quando a alternatividade do dolo disser respeito ao resultado, fala-se em alternatividade objetiva, quando a alternatividade se referir à pessoa a contra qual o agente dirige sua conduta, a alternatividade será subjetiva.

C) Errada. O dolo em relação a Mévio é direto.

D) Errada. Não há nem dolo normativo nem dolo natural (é específico).

Cedido pelo professor auxiliar Alexandre Zamboni.

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