19/12/2011

É tempo de exercitar: hoje, duas questões comentadas sobre Elemento do Crime. Lembrando que já postamos por aqui um resumo de crime e contravenção e de elemeno do crime.  Prove que leu o resumo sobre Elemento e que aprendeu. ;)

Mais uma vez vamos exercitar um pouco sobre Elementos do crime, mais precisamente sobre o fato típico, o primeiro elemento do crime segundo a Teoria Analítica do crime.

1. (FCC / Técnico do Ministério Público – Área Administrativa / MPE SE  2009)

Fato típico é:

A) A modificação do mundo exterior descrita em norma legal vigente.

B) A descrição constante da norma sobre o dever jurídico de agir.

C) A ação esperada do ser humano em face de uma situação de perigo.

D) O comportamento humano descrito em lei como crime ou contravenção.

E) A possibilidade prevista em lei do exercício de uma conduta ilícita.

2. (FCC / Analista Judiciário – Área Judiciária /  TRE MS  2007) Considere as afirmativas abaixo, relacionadas ao fato típico e seus elementos.

I. Há fato típico na ocorrência de resultado lesivo em decorrência de caso fortuito ou força maior.

II. São elementos do fato típico, dentre outros, a culpabilidade, caracterizada pelo juízo de reprovabilidade da conduta do agente e o dolo ou a culpa.

III. O tipo penal é predominantemente descritivo porque composto de elementos objetivos, não obstante, às vezes, contenha elementos subjetivos ou normativos.

IV. A conduta omissiva não é considerada elemento do tipo penal, pois representativa da ausência de vontade do agente para o crime.

V. Para haver fato típico é indispensável a existência de relação de causalidade entre a conduta e o resultado.

É correto o que se afirma APENAS em:

A) I e II.

B) I, II e V.

C) I, III e IV.

D) II, IV e V.

E) III e V.

GABARITO:

  1. D
  2. E.

COMENTÁRIOS:

  1. FATO TIPICO: é todo Fato humano indesejado, norteado pelo principio da intervenção mínima, consistente numa conduta (ação ou omissão) produtora de um resultado e que se ajusta formal e materialmente a um tipo penal. CONCEITO ANALITICO: é o primeiro substrato do crime. ELEMENTOS DO FATO TIPICO: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.

I – (ERRADA) – O caso fortuito e a força maior exclui o nexo causal, o 3º sub-elemento do fato típico, e, por conseguinte eliminará o próprio fato típico.

II – (ERRADA) – ELEMENTOS DO FATO TIPICO: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.

III – CORRETA – O tipo penal normal apresenta elementos objetivos e descritivos. Entretanto há tipos penais que se exige um fim especifico, de cunho subjetivo do agente.

IV – (ERRADA) – A conduta seja ação ou omissão é um dos elementos do tipo penal.

V – CORRETA – O nexo causal é um dos elementos do fato típico.

Bons Estudos!!!!

Material cedido pela professora auxiliar Wannini Rizzi

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