27/03/2012

Mais uma questão comentada sobre Poder de Polícia. Vamos colocando por aqui até você acertar todas, hein! Vocês estão adorando esta série de questões de várias matérias e assuntos, não é? Nós também! :D

(FCC – 2011 – TRT – 20ª REGIÃO (SE) – Analista Judiciário – Execução de Mandados)

A Administração Pública, no exercício de seu poder de polícia, aplicou multa a munícipe por infração ao ordenamento jurídico. Não ocorrendo o pagamento espontaneamente pelo administrado, a Administração decide praticar imediatamente e, de forma direta, atos de execução, objetivando o recebimento do valor. A conduta da Administração Pública

a) está correta, tendo em vista o atributo da coercibilidade presente nos atos de polícia administrativa.

b) não está correta, tendo em vista que nem todas as medidas de polícia administrativa têm a característica da autoexecutoriedade.

c) está correta, tendo em vista o atributo da imperatividade existente nos atos de polícia administrativa.

d) não está correta, tendo em vista que os atos de polícia administrativa são vinculados e, portanto, inexiste discricionariedade na atuação da Administração Pública

e) está correta, tendo em vista a prerrogativa da Administração de praticar os atos de polícia administrativa e colocá-los em imediata execução, sem dependência à manifestação judicial.



Essa questão trata de dois  atributos do poder de polícia, a auto-executoriedade a exigibilidade. No caso, através do exercício do poder de polícia, a Administração multou o administrado. Agora a Administração quer receber o valor oriundo da multa o que ela deve fazer.

Inicialmente, cumpre destacar que a auto-executoriedade nem sempre estará presente nos atos do poder de polícia, este atributo permite que a Administração possa atuar nem a necessidade de recorrer ao Judiciário, inclusive mediante uso da força, para compelir o administrado realizar determinada conduta.

Já a exigibilidade pressupõe meios indiretos de coerção, para que o cidadão cumpra determinada obrigação. A multa é exigível, mas não auto-executória.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu no sentido de que: “A decisão do Tribunal de Contas da União, de que advenha multa ou débito, terá eficácia de título executivo e poderá ser executada mediante processo de execução, com a evidente dispensa do processo de conhecimento. [...] A doutrina é uníssona no sentido de que a cobrança de multa, quando não paga espontaneamente pelo particular, só poderá ser efetivada mediante ação judicial, sendo uma das hipóteses em que a Administração não poderá valer-se da auto-executoriedade.

Assim, a assertiva compatível com a doutrina e com a jurisprudência é a B.

Cedido pelo professor auxiliar Rafael Dias

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