09/08/2011

Questões para você, inclusive se o TRT é o seu foco.  Duvida, então olha aí embaixo. E ficamos aqui na espera, conta pra gente como foi!

(CESPE – 2009 – TRT – 17ª Região (ES) – Analista Judiciário – Área Judiciária) – Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organização criminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia. (   )

Quem falou que Processo Penal não cai em TRTs? Embora essa questão tenha sido cobrada na prova de Direito Constitucional, junto ao tema da inviolabilidade domiciliar previsto na CF/88, muitos candidatos a erraram, pois precisavam de alguns conhecimentos voltados para o assunto “prova” em processo penal, o que não é muito comum para eles já que raramente essa disciplina é cobrada no edital.

Sabemos que a Constituição, no seu art. 5º, X e XI, garante a inviolabilidade da intimidade e do domicílio dos cidadãos, sendo equiparados a domicílio, para fins dessa inviolabilidade, os escritórios de advocacia, locais não abertos ao público, e onde se exerce profissão (CP, art. 150, § 4º, III), e que o art. 7º, II, da Lei 8.906/94 expressamente assegura ao advogado a inviolabilidade do seu escritório, ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência, e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB. Foi com base nesse entendimento que muitos tiveram a infelicidade de errar a questão.

Porém, o STF entende que o sigilo do advogado não existe para protegê-lo quando cometa crime, mas sim para proteger seu cliente, que tem direito à ampla defesa, não sendo admissível que a inviolabilidade transforme o escritório no único reduto inexpugnável de criminalidade.  (Ver informativo nº 529). Os interesses e valores jurídicos, que não têm caráter absoluto, representados pela inviolabilidade do domicílio e pelo poder-dever de punir do Estado, devem ser ponderados e conciliados à luz da proporcionalidade quando em conflito prático segundo os princípios da concordância. Além disso, considera que tal inviolabilidade cederia lugar à tutela constitucional de raiz, instância e alcance superiores quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime concebido e consumado, sobretudo no âmbito do seu escritório, sob pretexto de exercício da profissão.

Portanto a questão está FALSA. Percebam que esse mesmo tema já caiu em várias outras provas:

(CESPE/PROCURADOR/PGE-AL/2009) – O conceito normativo de casa é abrangente; assim, qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade está protegido pela inviolabilidade do domicílio. Apesar disso, há a possibilidade de se instalar escuta ambiental em escritório de advocacia que seja utilizado como reduto para a prática de crimes.

Certa

(CESPE/ACE/TCE-TO/2009) -  Um advogado que esteja sendo investigado por formação de quadrilha e outros crimes não poderá sofrer, em seu escritório, uma escuta ambiental captada por gravador instalado por força de decisão judicial, já que tal fato viola o princípio de proteção do domicílio.

Errada

(CESPE/TRF-5/Juiz/2009) – Suponha que, por determinação judicial, tenha sido instalada escuta ambiental no escritório de advocacia de Pedro, para apurar a sua participação em fatos criminosos apontados em ação penal. Nessa situação hipotética, se essa escuta foi instalada no turno da noite, quando vazio estava o escritório em tela, eventual prova obtida nessa diligência será ilícita, por violação ao domicílio, ainda que preenchidos todos os demais requisitos legais.

Errada

Material cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu

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