18/07/2013

Quem está estudando para a OAB tem a chance de ver agora questões de Processo Penal do último exame da ordem. E quem não está estudando para a OAB, pode aproveitar para estudar para qualquer concurso em que caia processo penal. Então vamos às questões? E elas são comentadas uhhhhh.

O X Exame Unificado realizado pela FGV trouxe 6 questões referente ao direito processual penal.

Vamos comentá-las para você que está se preparando.

DO INQUÉRITO POLICIAL E DA AÇÃO PENAL

  1. 1. (FGV – 2013 – OAB – X Exame Unificado – 2013.1) Na cidade “A”, o Delegado de Polícia instaurou inquérito policial para averiguar a possível ocorrência do delito de estelionato praticado por Márcio, tudo conforme minuciosamente narrado na requisição do Ministério Público Estadual. Ao final da apuração, o Delegado de Polícia enviou o inquérito devidamente relatado ao Promotor de Justiça. No entendimento do parquet, a conduta praticada por Márcio, embora típica, estaria prescrita.

Nessa situação, o Promotor deverá

a) arquivar os autos.

b) oferecer denúncia.

c) determinar a baixa dos autos.

d) requerer o arquivamento.

Comentários. Letra D. O promotor deverá requerer o arquivamento do Inquérito Policial, em virtude da causa extintiva da punibilidade. Não poderia ser a letra A, visto que este ato é complexo (necessita do pedido do Promotor e homologação por parte do Magistrado).

O art. 28 do CPP prevê a possiblidade de o Ministério Público requerer ao juiz o arquivamento do inquérito policial, quando se convencer, por exemplo, da atipicidade da conduta investigada, da ausência de elementos que apontem a autoria do crime, da inexistência de prova de materialidade etc. Lembre-se que o arquivamento do inquérito policial determinado pelo juiz, a requerimento do Ministério Público é, em regra irrecorrível, somente podendo ocorrer o desarquivamento e reinício das investigações se provas substancialmente novas autorizarem este procedimento.

  1. 2. (FGV – 2013 – OAB – X Exame Unificado – 2013.1) Um professor na aula de Processo Penal esclarece a um aluno que o Ministério Público, após ingressar com a ação penal, não poderá desistir dela, conforme expressa previsão do Art. 42 do CPP. O professor estava explicando ao aluno o princípio da

a) indivisibilidade.

b) obrigatoriedade.

c) indisponibilidade.

d) intranscedência.

Comentários. Letra C.

A. indivisibilidade:  A ação penal deve estender-se a todos aqueles que praticaram a infração criminal. Não pode escolher contra qual réu vai impor a ação penal. Deve ser feita contra todos.

B. obrigatoriedade: Havendo indícios de autoria e prova de materialidade quanto à prática de um fato típico e não se fazendo presentes causas extintivas de punibilidade (morte do agente, prescrição etc.), não pode o Ministério Público, em tese, deixar de ajuizar a ação penal.

C. indisponibilidade: (Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal). Depois que ingressou, não pode desistir da ação. Isso também vale para os recursos (Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto). Lembrando que existe uma mitigação a este princípio trazida pela Lei 9.099/95, em que nos crimes de menor potencial ofensivo, é possível a transação penal mesmo após o ajuizamento da denúncia (art. 79). Outra regra que também flexibiliza o principio da indisponibilidade, igualmente prevista na Lei 9.099/95, respeita a previsão do art. 89 deste mesmo diploma.

D. intranscedência: Os efeitos da ação não podem passar da pessoa do condenado (art. 5°, XLV, da CF).

LEGISLAÇÃO ESPECIAL PENAL

  1. 3. (FGV – 2013 – OAB – X Exame Unificado – 2013.1) Filipe foi condenado em janeiro de 2011 à pena de cinco anos de reclusão pela prática do crime de tráfico de drogas, ocorrido em 2006.

Considerando-se que a Lei n. 11.464, que modificou o período para a progressão de regime nos crimes hediondos para 2/5 (dois quintos) em caso de réu primário, foi publicada em março de 2007, é correto afirmar que:

a) se reputará cumprido o requisito objetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 1/6 (um sexto) do cumprimento da pena, uma vez que o crime foi praticado antes da Lei n. 11.464.

b) se reputará cumprido o requisito objetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 2/5 (dois quintos) do cumprimento da pena, uma vez que a Lei n. 11.464 tem caráter processual e, portanto, deve ser aplicada de imediato.

c) se reputará cumprido o requisito subjetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 1/6 (um sexto) do cumprimento da pena, uma vez que o crime foi praticado antes da Lei n. 11.464.

d) se reputará cumprido o requisito subjetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 2/5 (dois quintos) do cumprimento da pena, uma vez que a Lei n. 11.464 tem caráter processual e, portanto, deve ser aplicada de imediato.

Comentários. Letra A. Quanto a essa progressão de regime deve ser observada a data: Quem tiver cometido o crime depois da alteração terá a progressão de regime pela lei dos crimes hediondos (2/5 a 3/5). Se o crime foi cometido antes da alteração terá sua progressão de acordo com a lei de execução penal, ou seja, terá direito a progressão depois de cumprido 1/6 da pena.

Então lembre que a depender da data do delito (antes ou após 29/03/2007, quando foi publicada a Lei n° 11.464, que alterou alguns dispositivos da Lei 8.072/90), o condenado irrecorrivelmente por delito hediondo fará jus à progressão conforme o art. 2, §2, da Lei n° 8.072/90 após o cumprimento de 2/5 ou 3/5 da penal. Ou conforme o art. 112 da LEP, após o cumprimento de mais de 1/6 da pena.

Tudo está relacionado à data: 29/03/2007. Quando a banca cobra essa progressão, tem que fazer menção a alguma data para referência no caso concreto. (na questão em tela, a prática do crime ocorreu em 2006)

Não é a data de sentença, nem de transito em julgado. É a data de cometimento do delito, ou seja, data do fato.

Antes dessa data a lei de crimes hediondos não falava em progressão ai se usava a lei de execução penal. Hoje se usa a progressão da própria lei incluída em 2007.

Lembrando que progressão de pena é questão de direito material, por isso que anterior à data de 2007 se usa 1/6 já que é mais benéfico.

TRIBUNAL DO JÚRI

  1. 4. (FGV – 2013 – OAB – X Exame Unificado – 2013.1) João está sendo processado por um crime doloso contra a vida e, após o oferecimento das alegações finais, o magistrado impronuncia o réu. Assinale a alternativa que apresenta a situação em que seria possível processar João novamente pelo mesmo fato delituoso.

a) Desde que haja novas provas e não tenha ocorrido qualquer causa extintiva de punibilidade, pois a decisão de impronúncia não transita em julgado.

b) A justiça já se manifestou em relação ao processo de João, tendo a decisão do magistrado transitado em julgado.

c) Ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato ( non bis in idem ).

d) A sentença de impronúncia é uma decisão interlocutória mista não terminativa.

Comentários. Letra A.  A questão trás uma das decisões possíveis ao fim da primeira fase do Tribunal do Júri, a Impronúncia. Esta decisão não impede novo ajuizamento da ação penal. Vide art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

  1. 5. (FGV – 2013 – OAB – X Exame Unificado – 2013.1) No curso de uma investigação policial que apurava a ocorrência dos delitos de sonegação fiscal e evasão de divisas, o Procurador da República “X” requereu ao Juízo Federal Criminal medida assecuratória, já que obteve documentos que informavam os bens que teriam sido adquiridos pelo investigado com proventos da infração penal. O Juiz Federal decretou a medida assecuratória, que foi cumprida a contento.

A partir do caso apresentado, assinale a alternativa que indica a medida assecuratória adotada.

a) Busca e Apreensão.

b) Arresto.

c) Sequestro.

d) Hipoteca Legal.

Comentários. Letra C. Art. 125.  Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

Não esqueça: SEQUESTRO: Recai sobre bens determinados de origem ilícita. Recaem tanto sobre bens móveis quanto sobre imóveis. Atinge o patrimônio ilícito do acusado, ou seja, bens que este adquiriu com o produto ou com os proventos da infração. – art. 126, CPP. ARRESTO: Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia). Incide sobre móveis e, excepcionalmente, sobre imóveis. Neste caso excepcional, quando for uma medida preparatória – porque mais rápida – para a hipoteca legal. HIPOTECA LEGAL: Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia). Só para bens imóveis.

DOS RECURSOS

  1. 6. (FGV – 2013 – OAB – X Exame Unificado – 2013.1) José, após responder ao processo cautelarmente preso, foi condenado à pena de oito anos e sete meses de prisão em regime inicialmente fechado. Após alguns anos no sistema carcerário, seu advogado realizou um pedido de livramento condicional, que foi deferido pelo magistrado competente. O membro do parquet entendeu que tal benefício era incabível no momento e deseja recorrer da decisão.

Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa que menciona o recurso correto.

a) Agravo em Execução, no prazo de 10 (dez dias);

b) Recurso em Sentido Estrito, no prazo de 05 (cinco dias);

c) Agravo em Execução, no prazo de 05 (cinco dias);

d) Recurso em Sentido Estrito, no prazo de 10 (dez dias).

Comentários. Letra C. Art. 197 da LEP. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

STF Súmula nº 700 -  É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

Um forte abraço e bons estudos.
Cedido pelo professor auxiliar Júlio Cezar

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