21/11/2012

Foi bem malvado o título deste post, não é? Mas não se preocupe, a gente não joga praga, estamos só brincando. Mas não é brincadeira (olha que trocadilho rico) que este material de hoje está de arrasar. Nele você vai encontrar um ótimo resumo sobre prisão em flagrante, além de algumas questões. Então não fique preso à preguiça e corra para ler!

Flagrante é o delito que ainda “queima”, ou seja, é aquele que está sendo cometido ou que acabou de sê-lo. A prisão em flagrante é a que resulta no momento e no local do crime. O estado de flagrância foi disciplinado no art. 302 do CPP e a doutrina e jurisprudência tratou por conceituá-lo  da seguinte forma:

Prisão em Flagrante Delito (espécies):

a)      flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP);

b)      flagrante impróprio/quase-flagrante (art. 302, III, do CPP);

c)       flagrante presumido (art. 302, IV, do CPP);

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (*)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

A primeira modalidade é mais de identificar numa prova, porém, é nas duas últimas que as bancas costumam “derrubar” os candidatos, já que em ambos encontramos a expressão : ”que faça PRESUMIR  ser autor da infração”. Não é porque encontramos essa expressão que podemos classificá-lo automaticamente o flagrante como Presumido. Apenas será presumido se o sujeito for ENCONTRADO, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis.

Agora, se ele for PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, esse flagrante será o Impróprio. Essa perseguição poderá durar horas, dias, semanas, e desde que não seja interrompida, caso o sujeito será capturado, estará em flagrante. Conforme o art. 290 do CPP, entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

Por fim, vale deixar registrado o entendimento do STJ acerca do limite temporário da expressão “logo depois”, prevista no flagrante presumido:

EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA Nº 52/STJ. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. FLAGRÂNCIA PRESUMIDA. 1. “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.” (Súmula do STJ, Enunciado nº 52). 2. “Considera-se em flagrante delito quem: (…) IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.” (Código de Processo Penal, artigo 302, inciso IV). 3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento no sentido de que a expressão “logo depois”, constante no inciso IV do artigo 302 do Código de Processo Penal, deve ser lida como tempo razoável, não havendo cogitar, pois, em intervalo temporal fixo a configurar o estado de flagrância. 4. Ordem denegada. (STJ, HC 49323/PE, HABEAS CORPUS 2005/0180547-4, Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Órgão Julgador: Sexta Turma, Julgamento: 09/05/2006, Publicação/Fonte: DJ

01 (CESPE – 2009 – SEJUS-ES – Agente Penitenciário) A situação de flagrância pode se estender por mais de 24 horas se o agente, após cometer infração penal, for perseguido ininterruptamente pela autoridade policial.

Correto. É o caso do flagrante impróprio. Art. 302,III c/c art. 290 do CPP.

03 (CESPE – 2008 – TJ-RJ – Analista Judiciário) Em uma ronda de rotina, policiais militares avistaram Euclides, primário, mas com maus antecedentes, portando várias jóias e relógios. Consultando o sistema de comunicação da viatura policial, via rádio, os policiais foram informados de que havia uma ocorrência policial de furto no interior de uma residência na semana anterior, no qual foram subtraídos vários relógios e jóias, que, pelas características, indicavam serem os mesmos encontrados em poder de Euclides.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

a) Euclides deverá ser preso em flagrante delito, na modalidade flagrante presumido.

b) Euclides deverá ser preso em flagrante delito, na modalidade flagrante próprio.

c) Euclides deverá ser preso em flagrante delito, na modalidade flagrante retardado.

d) Euclides deverá ser preso em flagrante delito, na modalidade flagrante impróprio.

e) Euclides não deverá ser preso, pois não há que se falar em flagrante no caso mencionado.

Percebam que o agente foi ENCONTRADO, logo, ser fosse flagrante, só poderia ser Presumido, porém, como não foi logo depois do crime e sim uma semana após, não existe estado de flagrante delito. Portanto, gabarito é a letra “E”.

04 (CESPE – 2011 – PC-ES – Perito Papiloscópico – Específicos)A prisão em flagrante delito não é ato privativo das forças policiais.

Correto, Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. (Art. 301 do CPP).

Cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu.

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