16/02/2012

Não precisa dizer nada sobre o título do post, a gente sabe que o trocadilho foi genial. Ah,vá, pelo menos foi engraçado? Não? Bem, deixemos isso de lado então e vamos ao que importa: uma questão fresquinha sobre Princípios Fundamentais e… um comentário, seguido de um esquema para você não esquecer mais os Princípios! Então vamos fazer a questão?

(FCC/TRT 14ª/ Técnico Judiciário – Administrativa /2011) NÃO constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, previsto expressamente na Constituição Federal,

a)   construir uma sociedade livre, justa e solidária.

b)   garantir o desenvolvimento nacional.

c)   erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

d)   captar tributos mediante fiscalização da Receita Federal.

e)   promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Comentários:

Essa questão procura testar se o candidato decorou o art. 3º da Constituição da República, elencando, em quatro das alternativas, objetivos da República Federativa do Brasil, enquanto que em uma delas foi colocado algo que não constitui um desses citados objetivos. Questão típica da FCC (bastante literal), em que a resposta encontra-se na letra D.

É importante observar que as questões sobre o Título I da CF (Princípios Fundamentais) costumam “misturar” os fundamentos, os objetivos e os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais, exigindo que o concurseiro memorize-os e saiba diferenciá-los entre si.

O esquema abaixo auxilia-nos nessa tarefa de fixar os arts. 1º, 3º e 4º da CF, já que nos apresenta os mencionados artigos acompanhados de seus respectivos “bizus”:

Cedido pelo professor auxiliar Daywson Oliveira

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