06/03/2012

O título meio que entregou a gente e agora ficamos sem muito o que dizer na introdução. Mas podemos divagar um pouco sobre a importância de fazer questões e depois analisá-las com comentários e resumos e que graças a nós, você tem como estudar assim. Mas isso seria ficar se “achando” e nós não somos assim. Humildade, sabe? Então vamos deixar a falação de lado e ir direto para a questão.

Sabemos que o inquérito policial é o conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular a ação penal possa ingressar em juízo. Trata-se de um procedimento administrativo, preliminar, presidido pelo delegado de polícia, visando apontar o sujeito que praticou a infração penal e os elementos que atestam a sua materialidade. Saber identificar os diversos prazos para a conclusão do inquérito é uma tarefa um pouco trabalhosa, porém, indispensável, afinal, sempre encontramos o danado em provas. Por isso, resolvi resumir os diferentes tipos de prazos para facilitar nosso aprendizado. Antes disso, segue uma questão sobre o tema, cobrada esse ano pela FCC.

(FCC – 2012 – TRE-PR – Analista Judiciário – Área Administrativa) – O inquérito policial, em regra, deverá terminar no prazo

a) estabelecido pela autoridade policial, tendo em vista a complexidade das investigações.

b) de 10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante.

c) de 20 dias, se o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

d) de 30 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante.

e) de 60 dias, se o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Regra geral

Quando o indiciado estiver em liberdade, a autoridade policial deverá concluir as investigações no prazo de trinta dias, contatos a partir do recebimento da notitia criminis (art. 10 do CPP). Vale ressaltar que esse prazo pode ser prorrogado, na hipótese do caso ser de difícil elucidação. Se o indiciado estiver preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de dez dias, contados a partir do dia seguinte à data da efetivação da prisão. Logo, a alternativa correta é a letra B.

Prazos especiais:

a)     Crimes contra economia popular – 10 dias, estando o indiciado preso ou solto (Art. 10º. §1º, da Lei 1.521/51);

b)     Lei de drogas – 30 dias se o indiciado estiver preso e 90 dias quando solto, podendo, em ambos os casos, ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de policia judiciária. (Art.51 da Lei 11.343/06);

c)      Inquéritos a cargo da polícia federal – 15 dias podendo ser prorrogados, estando o indiciado preso e 30 dias estando o indiciado solto. (Art. 66 da Lei 5.010/66);

d)     Inquéritos militares – 20 dias caso o indiciado esteja preso e 40 dias prorrogáveis por mais 20 se o indiciado estiver solto.

Cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu.

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