07/05/2012

A prova já é semana que vem, certo? Então, nada melhor do que relembrar (ou ver pela primeira vez) um assunto importante: prazos para posse e exercício. Até para você, quando passar, já saber direitinho quanto tempo tem para ajeitar tudo. Então vamos lá!

Pessoal, o dia da prova do MP PE está chegando e por isso resolvi deixar um alerta muito importante quanto aos principais prazos para posse e exercício, não só previstos na Lei 6.123/68, como também da LC nº 12/94.

A primeira, Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Pernambuco, estabelece em seu Art. 28 que após o ato de provimento – nomeação – o servidor terá 30 dias para tomar posse. Por força do parágrafo único do mesmo artigo, esse prazo pode ser prorrogado por até 180 dias, havendo justa causa e a requerimento do interessado. Decorrido o prazo legal para posse, sem que ela se realize, implica em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado. Cuidado, não podemos dizer que o aprovado será exonerado, afinal, ele sequer assumiu o cargo.

Agora, uma vez realizada a posse, o novo servidor deverá entrar em exercício também dentro do prazo de 30 dias a contar da data da posse. (ver art. 33, II Lei 6.123/68). Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias. Caso isso não aconteça, ou seja, ele não entrar em exercício, agora sim, como já é funcionário, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

Até ai tudo bem. Porém, o Estatuto não é a única Lei que cairá na prova. Além dele, existe a Lei Complementar nº 12/94 que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público de Pernambuco. É quando começa complicar um pouco já que ela também prevê prazos para posse e exercício. Mas é simples, aqui esse prazo é para o candidato aprovado no concurso para promotor de justiça. Os prazos que já vimos até agora, são não apenas para os servidores do Ministério Público (justamente as vagas que vocês concorrerão domingo), como também, para todos os outros servidores civis do Estado de Pernambuco regidos por aquele estatuto.

Quando a prova se referir à Lei 12/94, ela exigirá o prazo que deve o aprovado no concurso para Promotor de Justiça tomar posse e posteriormente entrar em exercício. Esses prazos estão nos artigos 32 e 34, respectivamente, da Lei, quais sejam: 15 dias para a posse, contados da publicação do ato de nomeação e também 15 dias para entrar em exercício, porém, esse último começa a contar da conclusão do curso de formação que deve ser submetido o recém-aprovado no concurso de promotor de Justiça; percebam que nos casos dos servidores civis, não existe tal curso. Além disso, vale destacar que o Procurador Geral de Justiça, o Corregedor Geral do Ministério Público, os membros do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público e os designados para funções de direção, coordenação e assessoria, tomarão posse no prazo de cinco dias e entrarão de imediato em exercício.

Para reforçar o aprendizado, segue uma questão relacionada ao tema.

01 (Técnico Judiciário TJ PE 2007 – FCC). O funcionário empossado em cargo público de provimento efetivo que não entrar em exercício no prazo de

(A) 15 (quinze) dias improrrogáveis, cujo termo a quo corresponde ao dia da nomeação, deverá ser afastado de suas funções.

(B) até 20 (vinte) dias, cujo termo inicial corresponde à data da homologação do concurso público, se sujeitará à invalidação do ato de sua designação.

(C) 30 (trinta) dias, contados da data da posse, perderá o cargo, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.

(D) até 45 (quarenta e cinco) dias, poderá ser punido com pena disciplinar de advertência, após regular processo administrativo.

(E) 60 (sessenta) dias, contados da data da aprovação em concurso público, será demitido do cargo, salvo motivo de força maior.

Só lembrando que neste caso, o aprovado já é considerado funcionário, vez que já tomou posse. Aquele que apenas é nomeado e não toma posse no prazo legal não perde o cargo, afinal, ele sequer o ocupou. Na verdade, uma vez decorrido o prazo legal para posse, sem que ela se realize, implica em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.

Pecando um pouco por excesso, reforço mais uma vez que se a questão estivesse se referindo ao Promotor de Justiça, o prazo para entrar em exercício seria de 15 dias, contados da conclusão do curso de formação e não da posse.

Alternativa correta, letra “C”.

Bons estudos e boa prova.

Cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu

Comentar