13/12/2011

Domingo caiu uma questão no TRE-PE sobre o poder executivo. Falava sobre o controle interno que ele exerce. E já que falamos nele, que tal um resumo bem massa preparado pelo mestre Manoel Erhardt? Gostou, né? Foi o que pensamos.

PODER EXECUTIVO

O relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo reflete o sistema de governo adotado. No sistema presidencialista, as funções de chefe de estado e de chefe de governo estão reunidas no Presidente da República. Os Ministros de Estado são meros auxiliares do Presidente da República, escolhidos livremente e demissíveis ad nutum. O Ministério não depende da confiança parlamentar. No parlamentarismo, as funções de chefe de governo e de chefe de estado são exercidas por pessoas distintas. A chefia de governo cabe ao primeiro-ministro que reflete a maioria parlamentar. A chefia de estado cabe a um monarca ou ao Presidente da República.  No Brasil, desde a Constituição de 1891 adota-se o presidencialismo. Entre 1961 e 1962, foi adotado o parlamentarismo para resolver a crise política que surgiu com a renúncia de Jânio Quadros.

O poder executivo corresponde a duas funções básicas: governar e administrar. Governo corresponde à atividade política e administração à atividade técnica. A chefia do Poder Executivo abrange dois aspectos: a chefia de estado, que significa a representação internacional do país e a chefia de governo que é a representação interna, no âmbito político e administrativo. No sistema presidencialista, as duas funções estão reunidas no presidente da República. No sistema parlamentarista, a função de chefe de Estado é exercida pelo Presidente ou Monarca, e a de chefe de governo, pelo Primeiro Ministro.

A Constituição de 1988 previu  a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República, em dois turnos, sendo eleito, no primeiro turno, o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos.

A eleição do Presidente da República implica, automaticamente, a do Vice-Presidente com ele registrado. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente, nos casos de impedimento (licença, doença, férias) e suceder-lhe, no caso de vaga. Ocorrendo impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Somente o Vice-presidente pode suceder o Presidente. Ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, na primeira metade do mandato presidencial serão realizadas eleições diretas, no prazo de 90 dias, após a abertura da última vaga. Se a vacância ocorrer na segunda metade do mandato presidencial serão realizada eleições indiretas pelo Congresso Nacional, 30 dias após aberta a última vaga. Os eleitos completarão o mandato.

Os Ministros de Estado, no Brasil, são meros auxiliares do Presidente, que pode, livremente, nomeá-los e demiti-los. Entre as atribuições dos Ministros de Estado encontra-se a de referendar os atos praticados pelo Presidente da República, sendo predominante o entendimento de que o referendo é requisito de validade dos atos.

O Presidente da República poderá cometer crimes de responsabilidade e crimes comuns. Em ambos os casos, somente poderá ser processado, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, autorizando o processo com o voto de dois terços de seus membros. Não poderá ser preso por infrações penais comuns enquanto não houver sentença condenatória. O Presidente da República , na vigência do mandato, não poderá ser processado civil e criminalmente, por atos estranhos ao exercício de suas funções, prerrogativa que não pode ser estendida aos governadores de Estado.

Os crimes de responsabilidade do Presidente da República são infrações político-administrativas, definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A lei nº 1079/50 regula os crimes de responsabilidade do Presidente da República, de Ministros do  Estado, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador Geral da República e outros.

Tratando-se de crimes comuns, o processo, após a autorização da Câmara, será instaurado perante o Supremo Tribunal Federal, com o recebimento da denúncia ou queixa-crime, ficando o Presidente suspenso imediatamente de suas funções. Nos casos

de crime de responsabilidade, recebida a autorização da Câmara, o Senado prosseguirá com o processo e realizará o julgamento sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Instaurado o processo no Senado, o Presidente também ficará suspenso das suas funções. Em ambos os casos, a suspensão das funções perdurará por 180 dias após o que se o julgamento não tiver sido realizado, o Presidente retomará o exercício das suas funções.  O julgamento condenatório por crime de responsabilidade exige dois terços dos votos do Senado, limitando-se a decisão à perda do cargo, com inabilitação por oito anos para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Apenas o cidadão está legitimado a oferecer a acusação por crime de responsabilidade à Câmara dos Deputados A renúncia do Presidente, após a instauração do processo, não impede a sua continuidade, vez que ainda é cabível a aplicação da pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por oito anos.

As contas do Presidente da República serão inicialmente apreciadas pelo Tribunal de Contas da União que emitirá um parecer sem caráter vinculante. O julgamento das contas é ato de competência exclusiva do Congresso Nacional. No âmbito do congresso caberá a uma comissão mista examinar e emitir parecer sobre as referidas contas. Se o Presidente, após 60 dias do início da sessão legislativa, não houver prestado as suas contas, caberá à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas, mas o julgamento será realizado sempre pelo Congresso Nacional.

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