11/05/2015
A aprovação do Projeto de Lei 4.330/04 na Câmara dos Deputados, no mês de abril, deixou muitos concurseiros preocupados. Isso porque uma parte do texto do PL previa a contratação de terceirizados para a realizarem as atividades fins das empresas públicas e sociedades de economia mista. Atualmente estas atividades são ocupadas apenas por concursados.
O artigo 37 da Constituição Federal determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração”. Caso o texto fosse aprovado na íntegra, poderia ser contestada sua inconctitucionalidade.
Talvez por este motivo, a Câmara resolveu aprovar o texto do PL, mas excluiu essa parte que tratava da contratação para atividade fim nas empresas públicas e sociedades de economia mista. Ou seja: está afastada a ameaça aos concursos públicos, já que fica impossibilitada a substituição destes pela contratação de terceirizados.
O projeto já foi encaminhado ao Senado para apreciação e ainda precisa ser sancionada pela presidenta para entrar em vigor. Não é motivo então para preocupações. Mesmo que seja aprovado, o que deve demorar ainda algum tempo, o PL não deverá causar interferências diretas na realização dos concursos públicos. Continuem estudando e prontos para as próximas seleções que estão por vir!

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