19/06/2012
Hoje tem questões da CESPE que servem tanto pra o concurso da PF que saiu (Delegado e Escrivão), quanto pra o TJ de Alagoas. E o melhor? Com comentário, lóooogico! Vamo lá aprender, reaprender e nunca mais esquecer!
1.(CESPE – 2012 – TJ CE – JUIZ)
Assinale a opção correta no que concerne à prisão temporária.

a) Caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, com base em qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio doloso ou culposo, entre outros.

b) Está prevista, no procedimento da prisão temporária, a possibilidade de o juiz determinar que o preso lhe seja apresentado e que seja submetido a exame de corpo de delito.

c) A prisão temporária, para a qual está previsto o prazo improrrogável de cinco dias, será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.

d) Os presos sujeitos a esse tipo de prisão não são obrigados a permanecer separados dos demais detentos.

e) Não se aplica à prisão temporária o entendimento jurisprudencial do STJ segundo o qual a mera gravidade do crime imputado à pessoa não é fundamento suficiente para justificar a sua segregação, antes de a decisão condenatória transitar em julgado.

LETRA A – INCORRETA -> A prisão temporária possui rol taxativo de crimes, dentre os quais não achamos nenhuma crime na modalidade culposa.

LETRA B – CORRETA – > Lei 7960/89 - Art. 2º, §3 O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do MP e do advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

LETRA C – INCORRETA -> O prazo é de 05 dias prorrogável por igual período (art. 2º da Lei 7960/89). OBS!! Em caso de crimes hediondos o prazo é de 30 dias, prorrogável por mais 30.
LETRA D – INCORRETA -> Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
LETRA E - Entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “A gravidade abstrata do delito atribuído ao agente é insuficiente para a manutenção de sua prisão provisória, sob pena de afronta à garantia constitucional de presunção de não-culpabilidade. Precedentes” (6ª Turma – Habeas Corpus nº. 121633/SC – Relatora Desembargadora Jane Silva {convocada TJMG} – Acórdão de 06/02/2009, publicado no DJe de 02/03/2009).


2. (CESPE – 2012 – PC-CE – Inspetor de Polícia – Civil)

A imediata comunicação da prisão de pessoa é obrigatória ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ela indicada, mas não necessariamente ao MP, titular da ação penal.

Resposta: Errado
CPP: Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

Cedido pela professora auxiliar Jamille Oliveira

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