08/02/2012

Organização Político Administrativa é um assunto sempre cobrado. Desmembramento, fusão, incorporação… Ufa! Mas não temas, oh, sábio concurseiro. Hoje teremos questão comentada e também um rápido esquema que vai ajudá-lo a memorizar melhor tão ardiloso assunto. Pronto? Já!

1- (FCC/TRT 8ª/Técnico Judiciário – Administrativo/2010) Com relação a Organização Político Administrativa,

a)   desmembramento de Município far-se-á por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, sem necessidade de divulgação prévia dos Estudos de Viabilidade Municipal na imprensa oficial.

b)   a fusão de Municípios far-se-á por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Ordinária Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

c)   os Estados podem desmembrar-se para se anexarem a outros Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

d)   os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos Estados, mediante emenda constitucional, dependente de plebiscito nacional e da aprovação do Senado Federal.

e)   os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos Estados, mediante emenda constitucional, dependente de plebiscito nacional e da aprovação da Câmara dos Deputados.

Comentários:

A questão trata dos §§ 3º e 4º do art. 18 da Constituição da República, in verbis:

§ 3º – Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

E esses dispositivos, muito cobrados em provas, podem ser assim esquematizados:

Logo, a resposta da questão é a letra c, posto que condiz que o art. 18, § 3º.



Cedido pelo professor auxiliar Daywson Oliveira

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