26/09/2012

Ôpa meu povo, tudo bem com vocês? Espero que sim. Estamos chegando com mais uma dica de Direito Administrativo, pois a nossa caminhada rumo à aprovação em um concurso público continua. Vamos à luta!

Hoje o tema que vamos tratar é sobre Contratos Administrativos e seus prazos de duração, mais especificamente sobre as exceções, as quais permitem prorrogações, contidas lá no artigo 57 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).

REGRA GERAL: A duração dos contratos é vinculada à vigência dos créditos orçamentários

Porém, o art. 57 da Lei 8.666/93 traz quatro situações em que os prazos contratuais podem ser prorrogados e que costumam cair bastante nas provas de Direito Administrativo. Então vejamos:

Metas estabelecidas no Plano Plurianual:

Interesse da Administração + Previsão em ato convocatório

- Serviços contínuos (se condições/preços + vantajosas para a Administração)

Prorrogação por períodos sucessivos = máx. 60 meses (prorrogável por +12 meses)

Aluguel de equipamentos/ programas de Informática:

Pode estender = máx. 48 meses.

- Algumas hipóteses de dispensa + Interesse da Adm=

Prorrogação por no máximo: 120 meses (Se a realização de uma nova licitação comprometer a Segurança Nacional/ Ou nos casos de compra de Material p/ Forças Armadas ou Bens e Serviços de tecnologia).

Assim, podemos partir para resolver a seguinte questão sobre tal tema:

(FCC – 2012 – MPE-PE – Técnico Ministerial – Área Administrativa):

Nos termos da Lei no 8.666/1993, a prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses. No entanto, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de sessenta meses poderá ser prorrogado em até:

a) sessenta meses.

b) vinte e quatro meses.

c) seis meses.

d) doze meses.

e) trinta e seis meses.

Logo, a partir da explicação anterior, podemos considerar como a assertiva correta a alternativa d).

Então por hoje é só pessoal.

Bons estudos, e até a próxima se Deus quiser!

Cedido pelo professor auxiliar Mauro Leonardo

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