03/05/2013

Gente, hoje de aula gratuita para o MPU em Boa Viagem. É de Dir. Administrativo e com o prof. Mauro Leonardo. Vamos às questões?

DIREITO ADMINISTRATIVO

MAURO LEONARDO

FICHA 05

Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. Lei nº 8.112/1990.

01. (CESPE – 2010 – TRE-BA – Analista Judiciário – Área Judiciária) A doutrina destaca a aplicação do princípio da pluralidade de instâncias ao processo administrativo como decorrência do poder de autotutela da administração pública. Sua aplicação, contudo, não autoriza o administrado a alegar em instância superior o que não foi argüido no início do processo. (   )

02. (CESPE – 2011 – CNPQ – Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Geral) Em concordância com o princípio da vedação da reformaticio in pejus, a decisão proferida por autoridade competente, em sede de recurso administrativo hierárquico, não pode prejudicar a situação do recorrente. (   )

03. (CESPE – 2012 – TCU – Técnico de Controle Externo) A sindicância prevista na Lei n.º 8.112/1990, da qual pode resultar tão somente a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias, constitui procedimento preliminar e inquisitório que dispensa a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório. (   )

04. (CESPE – 2012 – ANAC – Analista Administrativo) Se o ato praticado pelo servidor justificar a imposição de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar. (  )

05. (CESPE – 2012 – TRE-RJ – Cargos de Nível Superior) A comissão responsável pela apuração de fatos em processo disciplinar não pode ultrapassar, ordinariamente, seus trabalhos em mais de sessenta dias, contados a partir da publicação do ato constitutivo da referida comissão. (   )

06. (CESPE – 2012 – AGU – Advogado) Conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, a instauração de PAD interrompe a prescrição até a decisão final, a ser proferida pela autoridade competente; conforme entendimento do STF, não sendo o PAD concluído em cento e quarenta dias, o prazo prescricional volta a ser contado em sua integralidade. (   )

Controle e responsabilização da administração. Controle administrativo. Controle judicial. Controle legislativo.

07. (CESPE – 2012 – MPE-PI – Analista Ministerial – Área Administrativa) Considera-se controle administrativo aquele exercido pela administração pública sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito. Normalmente denominado de autotutela, esse é um poder que se exerce apenas por iniciativa própria. (    )

08. (CESPE – 2012 – TRE-RJ – Técnico Judiciário – Área Administrativa) A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração.  (   )

09. (CESPE – 2013 – TRE-MS – Técnico Judiciário – Área Administrativa – adaptada) No exercício de suas funções, a administração pública se sujeita ao controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre os próprios atos.(   )

10. (CESPE – 2013 – TRT 10ª REGIÃO (DF e TO) – Analista Judiciário Área Judiciária) O Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa, pode exercer controle administrativo, inclusive para revogar seus próprios atos administrativos. (   )

11. (CESPE – 2013 – DPE-TO – Defensor Público – adaptada) O controle judicial da administração pública, no Brasil, é realizado com base no sistema da unidade de jurisdição. (    )

12. (CESPE – 2012 – MPE-PI – Analista Ministerial – Área Administrativa) O Poder Judiciário pode examinar os atos da administração pública de qualquer natureza, mas sempre aposteriori, ou seja, depois que tais atos forem produzidos e ingressarem no mundo jurídico. (    )

13. (CESPE – 2013 – TRT 10ª REGIÃO (DF e TO) – Analista Judiciário – Área Judiciária) Por força do princípio da separação de poderes, não se admite o controle da administração pública pelo Poder Legislativo. (   )

14. (CESPE – 2012 – PRF – Agente Administrativo) O controle parlamentar exercido pelo Poder Legislativo não se limita às hipóteses previstas na CF. (  )

15.  (CESPE – 2012 – PRF – Agente Administrativo) A convocação de determinadas autoridades públicas para prestar informações à administração não se inclui entre as possibilidades de controle parlamentar exercido sobre a administração pública. (  )

16. (CESPE – 2012 – TJ-RR – Técnico Judiciário) O Poder Legislativo exerce controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Judiciário no que se refere a receitas, despesas e gestão dos recursos públicos (  )

Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação.

17. (CESPE – 2012 – MPE-PI – Analista Ministerial – Área Administrativa) Consideram-se serviços públicos coletivos (uti universi) aqueles que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos, como são os de energia elétrica domiciliar e os de uso de linha telefônica (  ).

18.(CESPE – 2012 – PRF – Agente Administrativo)O serviço de iluminação pública pode ser considerado uti universi,assim como o serviço de policiamento público.(  )

19. (CESPE – 2012 – PC-CE – Inspetor de Polícia – Civil) A titularidade dos serviços públicos é conferida expressamente ao poder público (  ).

20. (CESPE – 2011 – STM – Analista Judiciário – Execução de Mandados) Quando o Estado processa a descentralização do serviço público por delegação contratual, ocorre apenas a transferência da execução do serviço. Quando, entretanto, a descentralização se faz por meio de lei, ocorre a transferência não somente da execução, mas também da titularidade do serviço, que passa a pertencer à pessoa jurídica incumbida de seu desempenho (  ).

21. (CESPE – 2012 – PRF – Agente Administrativo) As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação, existindo exceções a essa regra (  ).

22. (CESPE – 2012 – TJ-CE – Juiz- adaptada) Para as concessões de serviço público simples, assim como para as precedidas da execução de obra pública, deve-se adotar, obrigatoriamente, como modalidade licitatória, a concorrência. (  ).

23. (CESPE – 2012 – TJ-RR – Analista – Processual) Na permissão de serviço público, o poder público transfere a outrem, pessoa física ou jurídica, a execução de serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário (  ).

24. (CESPE – 2012 – AGU – Advogado) À concessionária cabe a execução do serviço concedido, incumbindo-lhe a responsabilidade por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, não admitindo a lei que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue tal responsabilidade  (  ).

Comentar