09/04/2013

Opa, da semana passada só faltava o gabarito e os comentários de Dir. Administrativo que o prof. auxiliar Mauro Leonardo ministrou. Então, aqui vai!

Licitação: Princípios, dispensa e inexigibilidade. Modalidades.  Lei nº 8.666/1993.

01. (CESPE – 2013 – TRE-MS – Analista Judiciário – Área Judiciária – Adaptada)

São princípios fundamentais da licitação, entre outros, a igualdade, a publicidade e o julgamento subjetivo. (   )

A palavra subjetivo tornou a questão incorreta. É verdade que, dentre os princípios básicos da licitação, previstos no art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, incluem-se a igualdade, a publicidade e o julgamento objetivo, e não subjetivo, conforme descreve a questão.

ERRADO

02. (CESPE – 2013 – TRT – 10ª REGIÃO (DF e TO) – Analista Judiciário – Tecnologia da Informação)

A licitação objetiva garantir o princípio constitucional da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável. (   )

A questão refere-se às três finalidades da licitação, também presentes no art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, quais sejam: buscar a melhor proposta para a Administração, oferecer condições iguais aos licitantes que concorrerem e promover o desenvolvimento nacional sistentável.

CERTO

03. (CESPE – 2012 – STJ – Técnico Judiciário – Telecomunicações e Eletricidade – Básicos)

Dado o princípio da adjudicação compulsória, a administração pública está obrigada a adjudicar o objeto do procedimento licitatório tão logo seja concluído o julgamento das propostas. (   )

O primeiro erro da questão está em afirmar que a administração pública está obrigada a adjudicar o objeto do procedimento licitatório. Pelo princípio da adjudicação compulsória, não é dado ao licitante vencedor o direito adquirido de ser contratado, mas caso haja a necessidade por parte da administração de contratar o objeto licitado, aquele não pode ser preterido e o contrato ser realizado com outrem. Como indica Hely Lopes Meirelles (2001, p. 260):“[...] o direito do vencedor limita-se a adjudicação, ou seja, à atribuição a ele do objeto da licitação, e não ao contrato imediato.” Logo, isso torna a segunda parte da questão também incorreta.

ERRADA

04. (CESPE – 2012 – TJ-RR – Técnico Judiciário)

Julgue os itens a seguir, acerca dos princípios licitatórios, da dispensa e das modalidades de licitação:

Dado o princípio da competitividade, a administração pública está proibida de, na contratação de compras, obras e serviços, estabelecer padronizações que resultem na compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, ainda que tal disposição represente aparente vantagem à administração. (   )

Observa-se que o princípio da competitividade deriva do princípio da igualdade/isonomia, e representa a essência da licitação, já que tal procedimento visa selecionar, por meio da competitividade, a proposta que melhor atenda ao interesse público e que seja mais vantajosa para a Administração.  O erro da assertiva, porém, consiste ao anunciar que tal princípio proíbe a aplicação de uma regra prevista no art. 15, I, da Lei 8.666/93, que orienta a possibilidade de a Administração obedecer a padrões ao realizar compras e, conseqüentemente, ao licitar.

ERRADO

05. (CESPE – 2010 – MPU – Analista – Arquivologia) Julgue o item, conforme a Lei 8.666/93:

Os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios estão subordinados ao regime dessa lei. (  )

A questão trata justamente da previsão contida no art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, a respeito das entidades que se subordinam ao regime do referido dispositivo, também conhecido como Lei de Licitações.

CERTO

06. (CESPE – 2013 – TRT – 10ª REGIÃO (DF e TO) – Analista Judiciário – TI)

Uma entidade controlada indiretamente por município da Federação que pretenda alugar um imóvel para nele funcionar estará dispensada da observância das normas gerais sobre licitações e contratos administrativos impostas pela lei em questão, devido ao fato de esta lei ser um diploma federal, não alcançando, portanto, a esfera da municipalidade. (   )

A questão tentou confundir o candidato a respeito da amplitude de aplicabilidade da Lei 8.666/93.  O art.1º do referido dispositivo enuncia que tal lei aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em todos os seus âmbitos, inclusive às entidades controladas por eles, como complementa o parágrafo único do mesmo artigo. Logo, não se pode dispensar tal entidade de obedecer às regras gerais de licitação, e a afirmação contrária tornou errada a assertiva.

ERRADA

07. (CESPE – 2012 – Banco da Amazônia – Técnico Científico – Direito)

As empresas estatais exploradoras de atividade econômica ou de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços estão dispensadas de observar os princípios da licitação. (   )

Entende-se que os princípios da licitação devem ser observados por todos, de licitantes a entidades subordinadas ao regime da Lei de Licitações, dentre as quais as empresas estatais exploradoras de atividade econômica encontram-se inseridas, conforme prevê o parágrafo único do art. 1ª da Lei 8.666/93, ao incluir as empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades como subordinadas ao regime dessa lei. Portanto, tais empresas não estão dispensadas de observar os princípios da licitação.

ERRADA

08. (CESPE – 2012 – STJ – Técnico Judiciário – Telecomunicações e Eletricidade – Básicos)

Melhor técnica e menor preço são exemplos de modalidades de licitação.

O enunciado da questão tentou confundir o candidato, chamando de modalidades o que na verdade a lei considera como sendo tipos de licitações. Conforme prevê o art. 45, § 1º, I e II, da Lei 8.666/93, melhor técnica e menor preço são exemplos de tipos de licitação, o que torna a questão incorreta.

ERRADA

09. (CESPE – 2012 – TRE-RJ – Técnico Judiciário – Área Administrativa) Uma das modalidades licitatórias previstas na Lei n. o 8.666/1993 é o concurso. (   )

O art. 22, I a V, da Lei 8.666/93, prevê as seguintes modalidades licitatórias: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. O § 4º do referido artigo conceitua mais detalhadamente as características dessa modalidade de licitação. Logo, a questão, referindo-se a tal texto de lei, encontra-se correta.

CORRETA

10. (CESPE – 2012 – TJ-RR – Auxiliar Administrativo) O edital de licitação não é obrigatório em todas as modalidades de licitação. (   )

De início, tal enunciado poderia ser considerado uma aberração pelo candidato “apressado” e o mesmo, provavelmente, o consideraria como incorreto. Porém, a questão traz uma pegadinha do CESPE, uma vez que considera como obrigatória a existência de edital em todas as modalidades de licitação, deixando de considerar a exceção, que fica por conta da carta-convite, na modalidade licitatória convite. É isso mesmo: instrumento convocatório é considerado como gênero (esse realmente é considerado obrigatório em todos as modalidades de licitação), das quais são espécies o edital e a carta- convite. Logo, o edital não é adotado obrigatoriamente em todas as modalidades.

CORRETO

11. (CESPE – 2013 – TRE-MS – Analista Judiciário – Área Judiciária – adaptada)

O convite é a modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (   )

A assertiva estaria correta se não fosse a palavra convite. Nessa questão, o elaborador trocou as palavras e tal conceito, na verdade, refere-se à modalidade tomada de preços, conforme prevê o art. 22, § 2º, da Lei 8.666/93. O conceito da modalidade convite é detalhado no § 3º do citado artigo, que permite, nesta modalidade, participarem licitantes cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três), podendo também participar aqueles que se cadastrarem com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

ERRADA

12. (CESPE – 2012 – STJ – Técnico Judiciário – Telecomunicações e Eletricidade – Básicos)

O convite é modalidade de licitação admitida nas licitações internacionais. (   )

Entende-se que, em regra, a concorrência é a modalidade de licitação cabível na realização de licitações internacionais. Porém, como toda regra há uma exceção, o art. 23, § 3º, da Lei 8.666/93, admite-se o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.  Logo, a assertiva está correta.

CORRETA

13. (CESPE – 2012 – TJ-RR – Técnico Judiciário) A modalidade de licitação tomada de preços caracteriza-se pela universalidade de acesso, visto que dela podem participar quaisquer interessados, cadastrados ou não, que, na fase de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos em edital. (   )

Nessa questão, mais uma vez o elaborador trocou os conceitos que caracterizam modalidades licitatórias diversas. Nesse caso, o erro da questão está na expressão tomada de preços, uma vez que essas características descritas, incluindo a universalidade de acesso e a fase de habilitação preliminar, referem – se à modalidade concorrência. Logo, tal questão está incorreta.

ERRADO

14. (CESPE – 2012 – TJ-AC – Analista Judiciário – Administração) Veículos julgados inservíveis para as atividades de um órgão público poderão ser alienados mediante leilão, devendo os interessados ser previamente habilitados para oferecer lances. (  )

A questão trata da modalidade licitatória de leilão, cujo conceito está contido no art.22, § 5º, da Lei 8.666/93, incluindo-se aí a característica de que essa modalidade pode ser utilizada pela administração pública para alienar bens móveis inservíveis ou adquiridos pela administração através de penhora ou apreensão, podendo participar quaisquer interessados. Embora os veículos descritos na questão sejam bens móveis e inservíveis, não é necessária a habilitação prévia de interessados para oferecer lances.

ERRADO

15. (CESPE – 2012 – TJ-RR – Auxiliar Administrativo) Haverá licitação dispensada, também chamada de licitação dispensável, quando houver a possibilidade de licitação, porém o administrador público não julgar conveniente a sua realização. (  )

O enunciado inicial da questão já a tornou incorreta, pois a licitação dispensada não é sinônimo de licitação dispensável. As duas são espécies do gênero dispensa de licitação. No caso da licitação dispensada, o art.17, da Lei 8.666/93 prevê taxativamente as hipóteses em que o processo licitatório não deverá ocorrer. Já nos casos em que a licitação for dispensável, o art. 24 da referida lei permite ao administrador público decidir a realização ou não da licitação, mesmo existindo condições que a tornem possível. Assim, a assertiva está incorreta.

ERRADA

16.  (CESPE – 2010 – MPU – Técnico Administrativo) Considere que o governo de determinado estado-membro da Federação tenha realizado licitação, na modalidade convite, para contratar um escritório de contabilidade para desempenhar atividades contábeis gerais, mas não tenha havido interessados. Nesse caso, é permitida a contratação com dispensa de licitação, desde que observados os requisitos legais. (  )

Quando ocorrer a abertura de uma licitação, mas não comparecerem interessados para licitar, tem-se a denominada licitação deserta. Nesse caso, o art. 24, V, da Lei 8.666/93, possibilita a ocorrência de tal fato como um caso de licitação dispensável, e possibilita que a contratação do objeto da licitação seja realizada diretamente, ou seja, sem a necessidade de ser realizada uma nova licitação, mesmo havendo condições para fazê-la. Assim, como a questão fala em dispensa, que é o gênero da espécie dispensável, considera-se correta a assertiva.

CERTO

17. (CESPE – 2013 – TRE-MS – Analista Judiciário – Área Judiciária – Adaptada) A licitação é dispensável em contratações de fornecimento ou suprimento de energia elétrica com qualquer tipo de empresa. (  )

O art. 24, XII, da Lei 8.666/93, prevê, taxativamente, que na hipótese de ser necessário contratar o fornecimento ou o suprimento de energia elétrica e gás natural com o concessionário, permissionário ou autorizado, a licitação poderá ser dispensável. Logo, a questão está correta.

CORRETO

18. (CESPE – 2012 – TRE-RJ – Analista Judiciário – Área Administrativa) É dispensável a licitação para contratar empresa ou consórcio de empresas nacionais de direito privado desde que sem fins lucrativos, de reconhecida capacitação tecnológica no setor, visando à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento que envolvam riscos tecnológicos, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto ou processo inovador. (  )

Para que pudesse ser respondida tal questão, o elaborador cobrou do candidato o conhecimento de duas previsões legais, contidas, respectivamente, no art. 24, XXI, da Lei 8.666/93, e no art. 20, caput, da Lei 10.973/2004. A primeira possibilita a dispensa (logo: é dispensável) de licitação por parte da administração pública, nos casos em que decorrer a situação prevista na segunda, qual seja: “contratar empresa ou consórcio de empresas nacionais de direito privado desde que sem fins lucrativos, de reconhecida capacitação tecnológica no setor, visando à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento que envolvam riscos tecnológicos, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto ou processo inovador”. Sendo assim, a questão está correta.

CORRETO

19. (CESPE – 2012 – TCE-ES – Auditor de Controle Externo – Direito) Consoante posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a dispensa de licitação para contratação da realização de concurso público não viola princípios constitucionais, todavia o ente público deve certificar-se de que os preços contratados são compatíveis com os valores de mercado, o que deve ser comprovado por meio de pesquisas previamente realizadas. (  )

Essa é uma das questões referente ao tema de licitações que exige o conhecimento mesclado entre a letra da lei e o entendimento da jurisprudência. O STJ já se posicionou no sentido de que a dispensa de licitação na contratação de instituições para a realização de concursos públicos deve obedecer a regras previstas no art. 24 da Lei 8.666/93, especialmente ao conteúdo do inciso XIII. Sendo assim, a súmula nº 250 do STJ, ao orientar a aplicabilidade das regras contidas no citado inciso, enuncia que  a contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, somente pode ser admitida nas hipóteses, dentre outras, em que  for comprovada a compatibilidade com os preços de mercado. Nesse caso, a questão está correta.

CORRETA

20. (CESPE – 2012 – ANAC – Técnico Administrativo) A administração, diante da necessidade premente de determinado serviço técnico de natureza singular, contratou a empresa de Ricardo L., de notória especialização em auditoria financeira e tributária, sem a realização de licitação. A partir desse exemplo hipotético, e com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens a seguir:

A administração agiu de acordo com a legislação, sendo inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. (  )

O art. 25,II, da Lei 8.666/93 prevê que haverá inexigibilidade da licitação quando houver inviabilidade de competição, especialmente nos casos descritos no mesmo artigo, dentre os quais quando for necessária a contratação de serviços técnicos previstos no art. 13 do mesmo dispositivo legal, no qual se inclui assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias. Portanto, a questão está correta.

CORRETA

Caso a empresa de Ricardo L. preste serviços técnicos de publicidade e divulgação, ainda assim, não seria necessária a realização de licitação (  ).

O art. 25, II, da Lei 8.666/93 também prevê uma exceção em que, mesmo sendo considerado como um serviço técnico, a contratação de serviços de publicidade e divulgação não pode ser feita por inexigibilidade, devendo ser realizada a licitação nesse caso. Assim, a questão está incorreta.

ERRADA

21. (CESPE – 2012 – TCU – Técnico de Controle Externo) Por representarem exceção ao princípio da licitação consagrado no texto constitucional, as hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 configuram um elenco taxativo, e não meramente exemplificativo. (  )

A questão tentou confundir características inerentes às hipóteses de inexigibilidade de licitação com as peculiaridades dos casos de dispensa, o que é muito comum o elaborador fazer. As hipóteses de inexigibilidade previstas no art. 25 da Lei 8.666/93 são apenas exemplificativas, podendo ser ampliadas a partir do cumprimento de requisitos que tornem a competição inviável. Já os casos de dispensa de licitação, esses sim, são taxativamente previstos no art. 17 (dispensada) e no art. 24 (dispensável) do mesmo dispositivo legal. Para facilitar, segue abaixo um quadro comparativo. A questão, portanto, está incorreta.

INSTITUTOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA


Licitação Dispensada

Dispensa

Inexigibilidade

Previsão legal
Art. 17 da lei 8.666/93 Art. 24 da lei

8.666/93

Art. 25 da lei 8.666/93

Rol
Taxativo Taxativo Exemplificativo

INCORRETA

22. (CESPE – 2012 – STJ – Técnico Judiciário – Telecomunicações e Eletricidade Básicos) Caso haja inviabilidade de competição, a licitação será dispensável. (   )

Conforme já citado anteriormente, a ocorrência de inviabilidade de licitação configura a possibilidade de a licitação ser inexigível, e não dispensável, de acordo com a previsão do art.25, da Lei 8.666/93. Desse modo, a questão está incorreta.

ERRADO.

23. (CESPE – 2013 – TRE-MS – Analista Judiciário – Área Judiciária – adaptada) Há inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, como ocorre na aquisição de bens singulares, dos quais é exemplo um quadro específico de determinado pintor. (  )

A questão está correta, pois afirma que há a inexigibilidade de licitação quando for configurada a inviabilidade de licitação, e aponta uma hipótese em que a aquisição de um quadro específico de um determinado pintor confirma-se como sendo uma contratação com um profissional de notória especialização, o que confirma a inviabilidade de competição e a possibilidade de ser inexigível a licitação.

CORRETA

24. ( CESPE – 2012 – TJ-RR – Técnico Judiciário) É dispensável a licitação para contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (  )

Constata-se que esse é um caso de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa, pois o art. 25, III, da Lei  8.666/93 prevê que uma das hipóteses em que, havendo inviabilidade de competição,  a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública , não será exigida a licitação. Logo, a palavra dispensável tornou incorreta a assertiva.

ERRADA

25. (CESPE – 2012 – ANATEL – Analista Administrativo) Caso a administração pública necessite contratar um serviço que somente possa ser prestado por determinada empresa, de modo que seja inviável a competição, deverá haver dispensa de licitação. (  )

Já vimos anteriormente que, havendo inviabilidade de competição, trata-se de inexigibilidade de competição, e não de dispensa. Assim, a questão está incorreta.

ERRADA

26. (CESPE – 2013 – CNJ – Analista Judiciário – Área Judiciária) O fato de o fornecedor deter a patente de um produto torna a licitação inexigível, conforme a lei de regência. (  )

Essa questão exige, mais uma vez, o conhecimento de entendimentos jurisprudenciais para ser respondida com segurança. A jurisprudência entende que, o que torna inexigível a licitação, não é o simples fato de o fornecedor deter a patente de seu produto, mas sim a possibilidade desse produto deter certas características peculiares, não encontradas nos produtos que lhe são concorrentes, e que atendam ao interesse público. Logo, para que se configure a inviabilidade de competição prevista no art. 25, I, da Lei 8.666/93, não basta que exista apenas a patente, mas sim que seja preenchido outro requisito: que a patente conceda ao seu titular exclusividade. Dessa forma, a questão está incorreta.

27. (CESPE – 2012 – MPE-PI – Analista Ministerial – Área Processual) Os danos sofridos pela fazenda pública em decorrência de eventual superfaturamento nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação geram a responsabilização solidária do fornecedor ou prestador de serviços e do agente público responsável. (  )

O art. 25, § 2º , da Lei 8.666/93 prevê que, caso seja comprovado superfaturamento, nos casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Desse modo, a questão está correta.

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