18/09/2012

Questãozinha direta, descomplicada, mas sempre boa. Afinal, a gente acaba esquecendo as coisas simples da vida. :D   Mas chega de enrolação e vamos ao que interessa, ou seja, vamos fazer a questão!

15. (FCC/ANALISTA MPE-SE/2009) Intervindo o Ministério Público como fiscal da lei no processo,

(A) somente será intimado da sentença, para fins de interposição de eventual recurso.

(B) terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.

(C) não poderá requerer a produção de provas, se as partes também não houverem requerido.

(D) não poderá requerer diligências, se as partes delas se desinteressarem, mas poderá requerer a produção de provas.

(E) terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos.

(A)  somente será intimado da sentença, para fins de interposição de eventual recurso.

O MP será intimado de todos os atos do processo. (art. 83,I do CPC)

(B)   terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.

terá vista dos autos depois das partes (art. 83,I do CPC)

(C)  não poderá requerer a produção de provas, se as partes também não houverem requerido.

poderá produzir prova em audiência (art. 83,II do CPC)

(D)  não poderá requerer diligências, se as partes delas se desinteressarem, mas poderá requerer a produção de provas.

poderá requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade. (art. 83,II do CPC)

Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

I – terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

II – poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

RESPOSTA: E (ART. 83 do CPC)

Persistência e Boa Sorte!!!!

Cedido pela professora Auxiliar: Renata Pereira

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