25/07/2012

Agora é a vez do cargo para Analista Judiciário e também – no caso de Direito Penal- execução de mandados. Aqui você vai encontrar os artigos que precisa estudar com afinco para a prova. Neste post, Direio Ambiental e Direito Penal. Amanhã tem mais! Vamos ver quais são?

DIREITO AMBIENTAL

  1. 1. Direito Ambiental: Princípios de Direito Ambiental. Conceito. Objeto.

Art. 6º  Parágrafo único. Da Lei 11.428/06.

Art. 3º da Lei 12.187/09

Art. 6º   da Lei 12.305/10

  1. 2. A proteção do meio ambiente na Constituição Federal.

Art. 5º LXXIII, CF

Art. 129, III, CF

Art. 170, VI, CF

Art. 174, § 3º, CF

Art. 182, CF

Art. 200, VIII, CF

Art. 215 e 216, CF

Art. 220, § 3º, II, CF

Art. 225, CF

  1. 3. Competência em matéria ambiental.

Art. 21, incisos IX, XVIII, XIX, XX, XXIII, CF

Art. 23, III, IV, VI, VII, IX, CF

Art. 24, incisos VI, VII, VIII, CF

Art. 25, § 1º, CF

Art. 30, incisos I e II, CF

  1. 4. Função social da propriedade

Art. 182 § 2º e Art. 186 da CF

  1. 5. Desenvolvimento sustentável.

Art. 225, CF

Principios n. 4 e n. 7 da Declaração resultante da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD)

  1. 6. Bens ambientais.

Art. 225, § 4º, CF

Art. 20 e 26, CF

  1. 7. Política Nacional do Meio Ambiente: Princípios (art. 2º da Lei 6.938/81). Objetivos (art. 4º da Lei 6.938/61).

Art. 1 a  Art. 17-Q da Lei 6.938/81 e artigo 1 a 44 do Decreto n. 99.274, de 6 de junho de 1990.

a) Instrumentos (art. 9º Lei 6.938/81)

b) Licenciamento ambiental.

Art. 10 da Lei 6.938/81

Arts. 12 a 17 da LC 140/2011.

Resolução do CONAMA 237/97

c) Estudo de impacto ambiental.

Art. 1º, III da Resolução do CONAMA

Art. 225, § 1º, IV, CF

Artigos 1º da 11 da Resolução do CONAMA 1/86

Artigos 1º a 5º da Resolução do CONAMA 9/87

d) Zoneamento ambiental.

Art. 1º a 21-A do Decreto 4297/02.

e) Áreas de preservação permanente e unidades de conservação.

Toda a Lei 12.651/12, especialmente: Art. 3º, II, artigo 4º a 9º, artigos 61-A a 65.

Art. 1º a 58 da Lei 9985/00.

Art. 1º a 46 do Decreto 4340/02.

Responsabilidade por dano ambiental.

Art. 225, § 3º, CF.

Art. 14, § 1º da Lei 6.939/81.

Art. 2º a 79 da Lei 9605/98.

DIREITO PENAL- Analista judiciário e oficial de justiça

Princípios de Direito Penal: doutrina;
Aplicação da lei penal: artigos 1º a 12 do CP;
Crime: artigos 13 a 25 do CP;
Imputabilidade penal: artigos 26 a 28 do CP;
Concurso de pessoas: artigos 29 a 31 do CP;
Penas: Espécies de pena: Artigos: 32 a 52 do CP;
Aplicação da pena: Artigos: 59 a 76 do CP;
Ação penal: artigos 100 a 106 do CP;
Extinção da punibilidade: 107 a 120 do CP.
Crimes contra a honra: artigos 138 a 145 do CP;
Crimes contra a fé pública: artigos: artigos 289 a 311 do CP;
Crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público ou por particulares contra a Administração em geral. Crimes contra a administração da justiça: artigos 312 a 337-A  e artigos 338 a 359, todos do CP;
Crimes contra a ordem tributária e econômica: Lei nº 8.137/1990, na íntegra, principalmente os artigos 1º ao 3º da lei;
Crimes hediondos: Lei nº 8.072/1990, na íntegra;
Abuso de autoridade: Lei nº 4.898/1965, na íntegra;
Crimes ambientais: Lei nº 9.615/1998, na íntegra, principalmente a parte geral da Lei;
Crimes de licitações: Lei nº 8.666/93, na íntegra;
Apropriação indébita previdenciária: artigo 168-A.

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