06/03/2013

Quem viu as 4 questões comentadas da prova de Juiz do TJ-PE levanta a mão. Quem quer ver mais 4, levanta as duas. Pois é, hoje tem mais questões comentadas da prova. Vamos ver?

16) Em relação à jurisdição e à competência, é correto afirmar que

a)      Em nenhuma hipótese poderá o juiz exercer a jurisdição de ofício, sendo preciso a manifestação do interesse da parte nesse sentido.

Errada. A regra no sistema processual civil brasileiro é que o processo se inicie por iniciativa da parte e se desenvolva por impulso oficial (art. 262), entretanto, há casos em que o próprio Código de Processo Civil defere ao juiz a iniciativa para a formação do processo. São exemplos: o inventário (art. 989), a exibição de testamento (art. 1129), arrecadação de bens de herança jacente e vacante (arts. 1142 e 1160, respectivamente).

b)     A jurisdição é deferida aos juízes e membros do Ministério Público em todo território nacional. Errada. O Ministério Público não tem jurisdição. A jurisdição civil contenciosa e voluntária é exercida pelos juízes, nos termos do art. 1º, do CPC. Além dos juízes, os tribunais exercem jurisdição, bem como o Poder Legislativo e o Executivo, nas hipóteses elencadas na Constituição.

c)      A jurisdição é uma e não fracionável; o que se reparte é a competência, que com a jurisdição não se confunde, por tratar, a competência, da capacidade de exercer poder outorgada pela Constituição e pela legislação infraconstitucional. Correta.

d)     A jurisdição tem por objetivo solucionar casos litigiosos, pois os não litigiosos são resolvidos administrativamente. Errada. A jurisdição abarca a solução de controvérsias não litigiosas. É o que a doutrina denominada de jurisdição voluntária ou graciosa, na qual o juiz não diz o direito, mas pratica atividade integrativa de negócio jurídico privado.

e)      A arbitragem é modo qualificado e específico de exercício da jurisdição por particulares. Errada. A qualificação do árbitro como juiz e, por conseguinte, detentor de jurisdição é bastante aceita na doutrina, mas nos termos da legislação processual civil brasileira, apenas os juízes (e os tribunais) exercem jurisdição, não obstante o árbitro decida a lide substituindo a vontade das partes; sua sentença não ficar sujeita a homologação do Poder Judiciário; e tenha força de coisa julgada material.

17) A modificação da competência em virtude de conexão sujeita-se a seguinte regra:

a)      O foro contratual de eleição, por ser personalíssimo, só obriga as partes contratantes, mas não seus herdeiros ou sucessores. Errada. De acordo com o art. 111, §2º, do CPC, o foro contratual de eleição obriga os herdeiros e sucessores das partes.

b)     A conexão só pode ser reconhecida a partir de pedido expresso da parte, defeso ao juiz agir de ofício para tanto. Errada. A conexão pode ser alegada pela parte ou pelo o MP e pode ser declarada de ofício pelo o juiz. Logo, conexão é matéria de ordem pública (art. 105; art. 301, inc. VII c/c art. 301, §4º, CPC).

c)      A conexão é caracterizada quando, em duas ou mais ações, forem idênticos o pedido, a causa de pedir e as partes. Errada. Há conexão entre causas quando estas tiverem causas de pedir ou pedidos comuns (art. 103, CPC).

d)     A competência relativa pode ser modificada em razão da conexão: é impossível, porém, modificar-se por normas de conexão a competência absoluta. Correta. Art. 102, CPC.

e)      É irrelevante que um dos processos já tenha sido julgado para que ocorra a reunião de processos conexos. Errada. De acordo com a Súmula nº 235 do STJ: “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”. Isto se deve à finalidade da reunião dos processos que é evitar decisões conflitantes. Logo, se já houve decisão em um dos processos conexos, não há mais necessidade de reuni-los.

18) em relação à capacidade processual, é correto afirmar que

a)      para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários necessita o cônjuge do consentimento do outro, exceto no caso de regime de separação absoluta de bens, sem no entanto exigir-se a formação de litisconsórcio necessário. Correta. Nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários a pessoa casada necessita do consentimento de seu cônjuge, isto é, estas ações podem ser proposta pelo marido e mulher, ou por um deles autorizado pelo outro. Art. 10, CPC.

b)      Vindo o autor ao processo sem o consentimento do cônjuge, caso no qual esse consentimento era necessário, deverá o juiz extinguir o processo de imediato, por ausência de pressuposto processual essencial. Errada. A falta de consentimento poderá ser suprida pelo juiz quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la. Nesta situação, o juiz deverá assinar prazo razoável ao autor para reintegre sua capacidade processual. Se não atendida a determinação, o juiz deverá extinguir o processo, nos termos do art. 267, inc. IV, do CPC. (art. 11 c/c art. 13, ambos do CPC).

c)      A presença de curador especial no processo torna prescindível a participação do Ministério Público, estando em causa interesses de incapazes. Errada. A intervenção do Ministério Público é obrigatória quando houver interesse de relativamente ou absolutamente incapaz. Sendo assim, mesmo que o incapaz não seja parte o MP deverá atuar no processo e, se for parte, ainda mais justificável se faz a sua intervenção (art. 82, inc. I, do CPC).

d)     Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para ações que digam respeito a direitos reais mobiliários. Errado. Ambos os cônjuges serão citados nas ações que tratem de direitos reais imobiliários.

e)      Nas ações possessórias é sempre indispensável a participação no processo de ambos os cônjuges. Errada. Conforme preceitua o art. 10, §2º, do CPC, nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

19) No tocante ao litisconsórcio, analise os enunciados abaixo.

  1. o juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação suspende o prazo para a resposta, que recomeça da intimação da decisão. Errado. A limitação do litisconsórcio prevista no parágrafo único do art. 46, do CPC, se aplica ao litisconsórcio facultativo, uma vez que as hipóteses de litisconsórcio necessário derivam de determinação legal ou da natureza da relação jurídica.
  2. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes. Correto. Reprodução do art. 47, do CPC.
  3. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados como litigantes distintos em suas relações com a parte adversa. Os atos e omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros. Correto. Transcrição do art. 48, do CPC.

Cedido pelo professor auxiliar Thiago Lira.

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