09/08/2013

Calma, não enlouquecemos e resolvemos falar em alemão aqui no Blog.  Sim é alemão, sim, está no blog, mas ei, a gente vai explicar. E fique de olho, pois Kompetenzkompetenz é um assunto que cai. Duvida? Leia a seguir. ^^

Kompetenzkompetenz…o que é isto?

A expressão alemã que dá título ao post tem como tradução “competência da competência”. Apesar do nome pomposo, trata-se de regra simples, segundo a qual todo juiz é senhor de sua competência, isto é, tem o poder de apreciar a sua própria competência.

Por causa dessa regra, ainda quando o órgão jurisdicional é absolutamente incompetente para processar e julgar uma causa, ele terá, ao menos, a competência para declarar a sua incompetência.

Assim sendo, mesmo que ao juiz falte competência para atuar em um determinado processo, lhe restará jurisdição para decidir sobre isso.

O tema foi cobrado na última prova de juiz federal do o TRF 5ª Região (CESPE/UNB/2013). Segue a questão abaixo.

Em relação à competência, assinale a opção correta.

a) O STJ não admite a existência de conexão entra a ação de execução fiscal, com ou sem embargos, e a ação anulatória de débito fiscal.

b) De acordo com o princípio kompetenz kompetenz, é correto afirmar que o órgão jurisdicional, mesmo sem competência, tem jurisdição.

c) O juiz declarará nula a cláusula de eleição de foro, determinando a remessa do processo ao foro do domicílio do réu, somente nos casos de contrato de adesão firmado no âmbito consumerista.

d) A alegação da competência absoluta pode ser realizada de diversas formas, exceto mediante exceção de incompetência.

e) Segundo o entendimento dominante no STJ, a simples presença de indígena como parte na demanda é o suficiente para assegurar a competência da justiça federal.

É isso galera. Fim da linha. Até o próximo post… Continuaremos falando de competência. Forte abraço!

Cedido pelo professor auxiliar Thiago Lira

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