26/03/2014

Vamos de questões da FCC, processo penal, sobre Juizados Especiais (Lei 9099/95)? Vamos hoje e vamos amanhã também! Mas nada de esperar até amanhã para fazer a questão de hoje. ;)

1)FCC – 2012 – TJ-RJ – Analista Judiciário – Execução de Mandados

No Juizado Especial Criminal,

a) a intimação de pessoa jurídica poderá ser feita mediante entrega de correspondência ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado.

b) a competência será determinada pelo domicílio ou residência do réu.

c) não encontrado o acusado para citação pessoal, não se desloca a competência para o juízo comum.

d) os atos processuais são públicos e podem realizar- se em qualquer dia da semana, no horário diurno.

e) a declaração de nulidade do ato independe da comprovação de prejuízo.

RESPOSTA:

Letra A : CORRETA  – Art. 67 da Lei 9.099/95:  “A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.”

Letra B: INCORRETA – Art. 63 da Lei 9.099/95: “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.”

Letra C: INCORRETA – Art. 66 da Lei 9.099/95: “A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.  Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.”

Letra D: INCORRETA – Art. 64 da Lei 9099/95: “Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.”

Letra E: INCORRETA – Art. 65, parágrafo único, da Lei 9099/95: “ Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.”

Cedido pela prof. aux. Jamille Oliveira.

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