24/11/2011

Gostaram do título? Muito engraçado, né? Não? Bem, pelo menos a questão é boa. :D E ainda vem comentada e com um esqueminha resumido lá embaixo. Agora você gostou, né? Então vá logo aproveitar.

Os tipos de Erro.

1. (FCC / Procurador / TCE AP 2010) O erro em matéria penal

a) afasta a culpabilidade, se o engano recai sobre elemento do tipo penal.

b) exclui sempre o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

c) reflete na culpabilidade, de modo apenas a atenuá-la, se o engano incide sobre elemento do tipo penal.

d) reflete na culpabilidade, podendo inclusive excluí-la, se o engano recai sobre a ilicitude do fato.

e) afasta a tipicidade, se o engano incide sobre a ilicitude do fato.

Comentários das alternativas:

a) incorreta: No caso de erro sobre o tipo penal (erro de tipo essencial), a exclusão é em relação ao dolo e não quanto a culpabilidade. Por outro lado, pode haver culpa caso o erro seja escusável.

Resumindo, no erro de tipo essencial:

  • invencível/ inevitável/ escusável – afasta o dolo e a culpa.
  • vencível/ evitável/ inescusável – afasta o dolo, e pune a culpa, caso haja modalidade culposa prevista para o crime cometido. Ocorre a chamada culpa imprópria.

b) incorreta: Pois, nem sempre exclui o dolo. No erro de tipo acidental, que recai sobre dados acessórios ou secundários do crime (objeto material, modo de execução, ou nexo causal), o dolo não é excluído. O agente responderá normalmente pelo delito.

c) incorreta: como visto, reflete no dolo, não na culpabilidade. O erro sobre o tipo penal (que refere-se aos elementos constitutivos do tipo) incide diretamente no dolo, e admite a punição da conduta culposa quando previsto para o delito em lei.

d) correta: No erro de proibição (sobre a ilicitude do fato), pode haver a isenção de pena, ou seja, da culpabilidade, quando inevitável. Se evitável, pode diminuir de um sexto a um terço a pena.

Erro de proibição:

  • escusável – isenção de pena (exclui a culpa).
  • Inescusável – reduz pena de 1/6 a 1/3.

-direto: pessoa ignora que aquele comportamento é ilícito;
-indireto (erro de permissão): a pessoa sabe que o comportamento é ilícito, mas acredita haver uma causa de justificação.

e) incorreta: Como visto, no erro de proibição (erro quanto a ilicitude do fato) há exclusão na culpabilidade, que é excluída no caso de erro de tipo escusável e não da tipicidade.

Tipos de Erro Escusável Inescusável
Erro de tipo ESSENCIAL Exclui dolo e culpa. Exclui dolo e PODE ser punido a título de culpa se prevista em lei.
Erro de PROIBIÇÃO Exclui culpa (isenta de pena). Reduz de 1/6 a 1/3.

Material cedido pela professora auxiliar Catarina Albuquerque

Comentar