30/09/2013

Mais questão do concurso da AGU comentada. Hoje é sobre Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. E aí,todas elas podem ir a falência? Vamos descobrir?

As empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam à falência e, ao contrário destas, aquelas podem obter do Estado imunidade tributária e de impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

Errado. Segundo o art. 37, XIX, da CRFB/88, as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm a sua criação autorizada por lei, sendo necessário, ainda, o posterior registro dos atos constitutivos. As empresas públicas são formadas por capital exclusivamente público, visando à realização, nos moldes da iniciativa particular, de atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da Administração instituidora. As sociedades de economia mista, por outro lado, caracterizam-se pela conjugação de recursos públicos e privados, sendo o acionista controlador entidade integrante da Administração Pública. Por expressa determinação do art. 2º, I, da Lei n.º 11.101/05, empresas públicas e sociedades de economia mista não se sujeitam à falência. Segundo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ACO n.º 765/RJ, de relatoria do Min. Marco Aurélio, com redação para acórdão do Min. Menezes Direito, as empresas públicas prestadoras de serviço público são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da CRFB/88. Além disso, no julgamento do RE n.º 253.472/SP, de relatoria do Min. Marco Aurélio, com redação para acórdão do Min. Joaquim Barbosa, o Plenário da Corte Suprema também reconheceu que a imunidade tributária recíproca estende-se às sociedades de economia mista que se caracterizem, inequivocamente, como instrumentalidades estatais (sociedades de economia mista “anômalas”), ou seja, como prestadoras de serviços públicos, ainda que consideradas pessoas jurídicas de direito privado.

Cedido pela prof. auxiliar Tatiane Arruda.

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