22/04/2012

Vamos fazer uma questão de bens? Quase sempre aparece esse assunto lá nas provas, então vamos treinar!

(FCC/2011/TRE-PE/Analista Judiciário – Área Judiciária) Os bens de uso especial, se perderem essa natureza, pela desafetação,

a) continuam indisponíveis, pois a característica da inalienabilidade desses bens será sempre absoluta.

b) passam à categoria de bens de uso comum.

c) tornam-se disponíveis, no entanto, somente podem ser objeto de alienação de uma entidade pública para outra.

d) passam à categoria de bens dominicais, conservando, no entanto, a característica da inalienabilidade.

e) tornam-se disponíveis, podendo ser alienados pelos métodos de direito privado.

Essa questão aborda o ponto bens públicos, as consequências da desafetação de bens de uso especial.

Desafetar é retirar do bem a destinação especifica que tinha o bem. Os bens desafetados se tornam bens dominicais, que podem ser alienados, não como ocorre nas alienações entre particulares, irrestritamente. Agora, esses bens podem ser alienados para qualquer pessoa, nas apenas para outra entidade pública. A alienação de um bem dominical é condicionada a exigências legais, art. 101, do Código Civil.

Além disso, de regra tanto para desafetar, quanto para afetar determinado bem público é necessária a expedição de um pronunciamento formal, contudo nos bens dominicais e de uso especial é desnecessária a expedição de qualquer ato formal.

O gabarito oficial é a letra E “tornam-se disponíveis, podendo ser alienados pelos métodos de direito privado”, contudo está sujeito a impugnações, porque a alienação dos bens públicos dominicais está sujeita a regras especificas previstas no art. 17 da lei 8.666.

Cedido pelo professor auxiliar Rafael Dias

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