10/11/2011

É isso mesmo, quem pediu, ganhou! Aqui vai mais material de Direito Tributário, pois você pede, você leva! Esta questão foi trazida para todos da área fiscal, mas também para quem almeja um cargo de Procurador da República. Sim, é comentada (claro! Só o melhor para você) e é sobre  Aspectos gerais do direito tributário.


(MPE-PR – 2011 – MPE-PR – Promotor de Justiça) Assinale a alternativa correta:

a) Fato gerador é a previsão abstrata do nascimento da obrigação tributária.

b) Imunidade tributária significa a não incidência do tributo em decorrência de norma legal específica.

c) As isenções tributárias devem sempre ser concedidas sob contraprestação ou obrigação do contribuinte, de acordo com o artigo 176 e seguintes do Código Tributário Nacional.

d) No sistema tributário nacional previsto no artigo 145 e seguintes da Constituição Federal existem apenas três modalidades de tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

e) Todas as alternativas anteriores são incorretas.

Comentários:

a)   ERRADO. A previsão Abstrata do nascimento da Obrigação Tributária é a Hipótese de Incidência. O Fato Gerador seria a realização/materialização da Hipótese de Incidência (previsão legal) no caso concreto.

b)   ERRADO. O instituto da Imunidade Tributária é uma forma de não incidência Constitucionalmente qualificada e não decorrente de uma simples norma legal específica. A não incidência legalmente qualificada é denominada de Isenção. Em suma: Imunidade decorre do texto constitucional e as Isenções de normas infraconstitucionais.

c)   ERRADO. A Isenção, segundo o próprio Art. 176 do CTN, especificará condições e requisitos para sua concessão e não será necessariamente sempre através de contraprestação ou obrigação por parte do contribuinte.

d)   ERRADO. A Constituição Federal adota a Pentapartição das espécies tributárias, segundo entendimento do STF, abrangendo os Impostos (Art.145, I, CF), Taxas (Art. 145, II, CF), Contribuições de Melhorias (Art. 145, III, CF), Empréstimos Compulsórios (Art. 148, CF) e as Contribuições Especiais (Arts. 149, 149-A, 195, CF).

Gabarito: Letra “e”

Material cedido pelo professor auxiliar Rafael Costa

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