02/05/2013

Olha aqui o material de Dir. Penal com a aula comentada. Vamos a ele?

Ah, houve um problema com a postagem de hoje de Constitucional, faltaram umas imagens. Mas a gente já resolveu. ^^

DIREITO PENAL-  ENCONTRO 05 – CRIMES CONTRA A VIDA

ALEXANDRE ZAMBONI

(CESPE – 2012 – PC-AL – Agente de Polícia ) João, namorado de Ana, acha que ela um dia, no passado, o traiu com Pedro, seu vizinho, que é muito forte. Em uma ocasião, chegando à casa de Ana, encontrou Pedro no portão e imediatamente passou a agredi-lo verbalmente. Em seguida, atracaram-se e, na briga, João, que estava apanhando, usou uma navalha que carrega sempre consigo para furar Pedro na barriga. Pedro não morreu, mas ficou internado em hospital por dois meses. Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Caso caracterizada a tentativa de homicídio, a pena aplicada será reduzida de um a dois terços da pena correspondente ao crime consumado.

(    ) Certo    (    )  Errado

COMENTÁRIO: CERTO. A questão exigiu, tão somente, o conhecimento do quantum de redução da tentativa, constante no artigo 14, II, parágrafo único.

(CESPE – 2012 – TJ-AC – Técnico Judiciário – Auxiliar )

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes, a respeito da aplicação da lei penal no tempo e no espaço e dos crimes contra a vida

Mário praticou o crime de homicídio qualificado contra a esposa de Caio e o de infanticídio contra o recém-nascido.

(    ) Certo    (    )  Errado

COMENTÁRIO: ERRADO. Infanticídio é crime próprio. Isto quer dizer que apenas a mãe, sob influencia do estado puerperal (excetuando-se as situações envolvendo concurso de pessoas), pode ser sujeito ativo do crime de infanticídio. Caio cometeu HOMICÍDIO contra o recém nascido.

(CESPE – 2012 – TJ-AC – Técnico Judiciário – Área Judiciária) Considere a seguinte situação hipotética.

Patrício, penalmente capaz, matou Joaquim por ter olhado de forma libidinosa para a sua namorada e foi processado por crime de homicídio qualificado por motivo fútil. A defesa de Patrício requereu a redução da pena sob o argumento de que o réu teria agido por motivo de relevante valor moral.

Nessa situação hipotética, a qualificadora por motivo fútil, se reconhecida, será incompatível com a tese da defesa de homicídio privilegiado.

(    ) Certo    (    )  Errado

COMENTÁRIO: CERTO. O privilégio do homicídio (Art. 121, § 1º, CP) só é compatível com as qualificadoras OBJETIVAS – dizem respeito ao modus operandi do agente – do homicídio (incisos III, IV e V do artigo 121, CP). As qualificadoras SUBJETIVAS (incisos I e II do artigo 121 do CP.)

(CESPE – 2012 – DPE-AC – Defensor Público ) Uma mulher grávida, prestes a dar à luz, chorava compulsivamente na antessala de cirurgia da maternidade quando uma enfermeira, condoída com a situação, perguntou o motivo daquele choro. A mulher respondeu-lhe que a gravidez era espúria e que tinha sido abandonada pela família. Após dar à luz, sob a influência do estado puerperal, a referida mulher matou o próprio filho, com o auxílio da citada enfermeira. As duas sufocaram o neonato com almofadas e foram detidas em flagrante. Nessa situação hipotética,

a) a mulher e a enfermeira deverão ser autuadas pelo crime de infanticídio; a primeira na qualidade de autora e a segunda na qualidade de partícipe, conforme prescreve a teoria monista da ação.

b) a mulher e a enfermeira deverão ser autuadas pelo crime de infanticídio; a primeira na qualidade de autora e a segunda na qualidade de coautora, visto que o estado puerperal consiste em uma elementar normativa e se estende a todos os agentes.

c) a mulher deverá ser autuada pelo crime de infanticídio e a enfermeira, pelo crime de homicídio, já que o estado puerperal é circunstância pessoal e não se comunica a todos os agentes.

d) a mulher e a enfermeira deverão ser autuadas pelo crime de homicídio, consoante as determinações legais estabelecidas pelas reformas penais de 1940 e 1984, que rechaçam a compreensão de morte do neonato por honoris causae.

e) a mulher deverá ser autuada pelo crime de infanticídio e a enfermeira, pelo crime de homicídio, uma vez que o estado puerperal é circunstância personalíssima e não se comunica a todos os agentes.

COMENTÁRIO: LETRA B. Infanticídio é crime próprio. Como regra, apenas a mãe, sob influencia do estado puerperal, pode ser sujeito ativo deste delito. Todavia, como crime próprio, admite coautoria e participação. Neste caso, de acordo com o artigo 30 do CP, a condição do puerpério, por ser elementar do delito de infanticídio, se comunica ao coautor ou partícipe. Explicado isto, temos que as duas irão responder por infanticídio. Agora, a enfermeira será coautora ou partícipe? De acordo com a teoria restritiva do concurso de pessoas, a enfermeira, por ter praticado o verbo núcleo do tipo, juntamente com a mãe, será coautora e não partícipe, posto que fez mais do que induzir, instigar ou auxiliar.

(CESPE – 2012 – PC-AL – Delegado de Polícia ) Considere que José, penalmente imputável, horas após ter sido injustamente provocado por João, agindo sob influência de violenta emoção, tenha desferido uma facada em João, o que resultou em sua morte. Nessa situação, impõe-se em benefício de José, o reconhecimento do homicídio privilegiado.

(    ) Certo    (    )  Errado

COMENTÁRIO: ERRADO. A questão possui dois erros. O primeiro erro é o “horas após”, quando a lei fala em “logo em seguida”. O segundo é “sob influencia de violenta emoção”, quando a lei diz “sob DOMÍNIO de violenta emoção”.

(CESPE – 2012 – TRE-RJ – Analista Judiciário – Área Administrativa) Nos delitos de homicídio e de roubo, a pena será aumentada caso o crime tenha sido praticado com o emprego de arma de fogo.

(    ) Certo    (    )  Errado

COMENTÁRIO: ERRADO. Não há esta previsão para o crime de homicídio. Para o roubo existe, mas não se exige que seja arma de fogo e sim qualquer arma que possa vir a causar lesão.

(CESPE – 2012 – TJ-AL – Auxiliar Judiciário) Determinado motorista, embriagado, que percorria, a 150 km/h, trecho de movimentada via pública onde a velocidade máxima permitida era de 50 km/h, atropelou e feriu gravemente um pedestre que circulava pela calçada. Única vítima, o pedestre faleceu cinco dias após o acidente, em conseqüência das lesões sofridas com o atropelamento. Nessa situação hipotética, o motorista deverá ser responsabilizado pelo crime de

a) lesão corporal grave.

b) lesão corporal culposa.

c) lesão corporal seguida de morte.

d) homicídio culposo.

e) homicídio doloso.

COMENTÁRIO: LETRA E. Muito cuidado aqui. A questão não nos dá elementos suficientes para podermos dizer, com segurança, se o camarada agiu com dolo eventual ou culpa consciente. Todavia, observamos aqui a TENDÊNCIA da banca. Nesta situação, a CESPE considerou dolo eventual.

(CESPE – 2011 – PC-ES – Delegado de Polícia – Específicos) Plínio, imediatamente após a comemoração de seu aniversário de dezessete anos de idade, ingeriu considerável quantidade de bebida alcoólica e, sem autorização, ou sequer ciência de seus pais, conduziu, em velocidade correspondente a mais de três vezes a velocidade da via, veículo automotor. Após perder o controle do veículo, Plínio colidiu frontalmente com um poste de iluminação pública, e esse incidente resultou na morte de sua namorada, Cida, de dezenove anos de idade, que estava sentada no banco de passageiros. Nessa situação, segundo a atual jurisprudência do STJ, caso Plínio fosse maior de dezoito anos, Plínio seria imputável e até mesmo punível, em tese, a título de homicídio por dolo eventual.

(    ) Certo    (    )  Errado

COMENTÁRIO: CERTO. Muito cuidado aqui. A questão não nos dá elementos suficientes para podermos dizer, com segurança, se o camarada agiu com dolo eventual ou culpa consciente. Todavia, observamos aqui a TENDÊNCIA da banca. Nesta situação, a CESPE considerou dolo eventual.

(CESPE – 2012 – TJ-RR – Agente de Proteção )

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, que
tratam dos crimes contra a vida e contra o patrimônio.

Em decorrência das mortes dos policiais, Nero deverá responder pelo crime de duplo homicídio.

(    ) Certo    (    )  Errado

COMENTÁRIO: ERRADO. Pode parecer tolo, mas a banca considerou como errado porque não existe crime de duplo homicídio. O que houve foram dois crimes de homicídio em concurso formal impróprio.

(CESPE – 2012 – TJ-RR – Agente de Proteção)

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens que se
seguem, a respeito de crimes contra a pessoa.

Augusto tem direito ao reconhecimento da figura do homicídio privilegiado, pois estava sob a influência de violenta emoção.

(    ) Certo    (    )  Errado

COMENTÁRIO: ERRADO. NÃO configura a privilegiadora do homicídio se o agente está sob INFLUÊNCIA de violenta emoção. Configura-se, apenas, quando o agente está sob DOMÍNIO de violenta emoção.

(CESPE – 2012 – TJ-RR – Agente de Proteção)

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens que se
seguem, a respeito de crimes contra a pessoa.

Como Augusto sofreu apenas lesão corporal leve quando atirou contra si, Severina não pode responder pelo crime de instigação ao suicídio.

(    ) Certo    (    )  Errado

COMENTÁRIO: CERTO. O delito do artigo 122 do CP apenas se configura quando o suicídio se consuma ou quando sobrevém lesão corporal grave. Se sobrevier lesão leve, o fato é atípico.

(CESPE – 2012 – TJ-RR – Agente de Proteção)

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens que se
seguem, a respeito de crimes contra a pessoa.

Cláudio responderá pelo delito de homicídio, e não pelo delito de instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio.

(    ) Certo    (    )  Errado

COMENTÁRIO: CERTO. Transcende a figura do artigo 122 se o agente fizer mais do que induzir, instigar ou auxiliar. Caso pratique atos executórios adentrando no verbo núcleo do homicídio, por ele responderá.

(CESPE – 2012 – TJ-RR – Agente de Proteção )

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens que se
seguem, a respeito de crimes contra a pessoa.

Caso Lia tivesse tentado contra a própria vida ingerindo veneno, responderia por tentativa de aborto, visto que, objetivando o suicídio, necessariamente causaria a morte do feto.

(    ) Certo    (    )  Errado

COMENTÁRIO: CERTO. Lia agiria com dolo de 2º grau (dolo de conseqüências necessárias) com relação ao feto.

(CESPE – 2012 – TJ-RR – Agente de Proteção)

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens que se
seguem, a respeito de crimes contra a pessoa.

Lia praticou o crime de aborto, e o médico, de infanticídio.

(    ) Certo    (    )  Errado

COMENTÁRIO: ERRADO. O médico responde pelo crime de provocar aborto com consentimento da gestante.

(CESPE – 2012 – TJ-RR – Agente de Proteção)

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens que se
seguem, a respeito de crimes contra a pessoa.

Além do crime de homicídio contra a esposa, Augusto cometeu o crime de suicídio.

(    ) Certo    (    )  Errado

COMENTÁRIO: ERRADO. Crime de suicídio? Não tecerei maiores comentários!

(CESPE – 2012 – TJ-RR – Técnico Judiciário)  Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem. Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão. Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção, desferiu dois tiros de revólver, matando Maria e ferindo seu amante. O laudo de exame cadavérico atestou não só o óbito de Maria, mas também que ela estava grávida de dois meses, circunstância desconhecida por Pedro.

Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir, a respeito dos crimes contra a pessoa.

O ciúme, por si só — que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias —, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio.

(    ) Certo    (    )  Errado

COMENTÁRIO: CERTO. Neste sentido: “HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, DO CP. QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. CIÚMES. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO LESIVO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.SOBERANIA DOS VEREDICTOS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA.NECESSIDADE DE EXAME MINUCIOSO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.1. É entendimento deste Sodalício que “o ciúme, por si só, sem outras circunstâncias, não caracteriza o motivo torpe” (HC 123.918/MG, Rel. Ministro  FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2009, DJe 05/10/2009), e nem constitui a conotação de futilidade para a perpetração do delito. (Precedentes STJ).(HC 147.533/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2010, DJe 04/10/2010)”

(CESPE – 2012 – TJ-RR – Técnico Judiciário) Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem. Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão. Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção, desferiu dois tiros de revólver, matando Maria e ferindo seu amante. O laudo de exame cadavérico atestou não só o óbito de Maria, mas também que ela estava grávida de dois meses, circunstância desconhecida por Pedro.

Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir, a respeito dos crimes contra a pessoa.

Na hipótese em apreço, a incidência da qualificadora do motivo fútil no homicídio seria descabida.

(    ) Certo    (    )  Errado

COMENTÁRIO: CERTO. O privilégio do homicídio (Art. 121, § 1º, CP) só é compatível com as qualificadoras OBJETIVAS – dizem respeito ao modus operandi do agente – do homicídio (incisos III, IV e V do artigo 121, CP). As qualificadoras SUBJETIVAS (incisos I e II do artigo 121 do CP.)

(Prova: CESPE – 2012 – TJ-RR – Técnico Judiciário) Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem. Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão. Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção, desferiu dois tiros de revólver, matando Maria e ferindo seu amante. O laudo de exame cadavérico atestou não só o óbito de Maria, mas também que ela estava grávida de dois meses, circunstância desconhecida por Pedro.

Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir, a respeito dos crimes contra a pessoa.

Na situação em apreço, Pedro praticou um homicídio consumado, uma tentativa de homicídio e um aborto consumado.

(    ) Certo    (    )  Errado

COMENTÁRIO: ERRADO. Se a gravidez era desconhecida de Pedro, este fato não adentrou em sua esfera de conhecimento. O dolo é composto de consciência e vontade. Sem conhecer, nem ter como saber, veda-se a responsabilidade penal objetiva, pela falta de consciência, não podendo se falar em dolo.

(CESPE – 2012 – TJ-RR – Técnico Judiciário) Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem. Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão. Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção, desferiu dois tiros de revólver, matando Maria e ferindo seu amante. O laudo de exame cadavérico atestou não só o óbito de Maria, mas também que ela estava grávida de dois meses, circunstância desconhecida por Pedro.

Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir, a respeito dos crimes contra a pessoa.

Por ter cometido homicídio logo após injusta provocação da vítima, tendo agido sob domínio de violenta emoção, Pedro estará isento de pena.

(    ) Certo    (    )  Errado

COMENTÁRIO: ERRADO. O reconhecimento do homicídio privilegiado é causa de diminuição (minorante) de pena, não de isenção.

(CESPE – 2012 – TJ-PI – Juiz) É pacífico, na jurisprudência do STJ, o entendimento acerca da possibilidade de homicídio privilegiado por violenta emoção ser qualificado pelo emprego de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

(    ) Certo    (    )  Errado

COMENTÁRIO: ERRADO. O reconhecimento do homicídio privilegiado é causa de diminuição (minorante) de pena, não de isenção.

(CESPE – 2011 – PC-ES – Perito Criminal – Específicos) Determinada mãe, sob influência do estado puerperal e com o auxílio de terceiro, matou o próprio filho, logo após o parto. Nessa situação, considerando que os dois agentes são maiores e capazes e agiram com dolo, a mãe responderá pelo delito de infanticídio; o terceiro, por homicídio.

(    ) Certo    (    )  Errado

COMENTÁRIO: ERRADO. O puerpério, nesta situação, de acordo com o artigo 30 do CP, irá se comunicar ao terceiro, devendo os dois responderem por homicídio.

(CESPE – 2011 – TRE-ES – Analista Judiciário – Área Administrativa – Específicos) Tendo a casa invadida, Braz e toda a sua família ficaram reféns de um assaltante, que se rendeu, após dois dias, aos policiais que participaram das negociações para a sua rendição. Quando estava sendo algemado, o assaltante sorriu ironicamente para Braz, que, sob o domínio de violenta emoção, sacou repentinamente a pistola do coldre de um dos policiais e matou o assaltante. Nessa situação, a circunstância em que Braz cometeu o delito de homicídio constitui causa de redução de pena.

(    ) Certo    (    )  Errado

COMENTÁRIO: CERTO. Configura-se hipótese de homicídio privilegiado.

(CESPE – 2011 – PC-ES – Escrivão de Polícia – Específicos) Juca, portador do vírus HIV, de forma consciente e voluntária, manteve relações sexuais com Jéssica, com o objetivo de transmitir-lhe a doença e, ao fim, alcançou esse objetivo, infectando-a. Nessa situação, Juca incorreu na prática do crime de perigo de contágio venéreo.

(    ) Certo    (    )  Errado

COMENTÁRIO: ERRADO. O reconhecimento do homicídio privilegiado é causa de diminuição (minorante) de pena, não de isenção. Neste sentido: Informativo 603-STF, HC 98712/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 5.10.2010. (HC-98712) “Chegou ao STF um caso específico de um portador de vírus HIV, no qual o indivíduo sabendo que possuía tal doença, mantinha de forma deliberada relações sexual sem o uso de preservativo, omitindo-a de seus parceiros. Apesar de a doutrina majoritária entender que se trata de tentativa de homicídio, a jurisprudência da Suprema Corte conclui que se deve afastar a imputação desse delito e que, de forma não consensual, se trata de lesão corporal qualificada pela enfermidade incurável.” – ATENÇÃO: SE O DOLO FOR DE MATAR, SE HOUVER O ANIMUS NECANDI, PODERÁ SE CARACTERIZAR TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

(CESPE – 2010 – MPE-SE – Promotor de Justiça) Getúlio, a fim de auferir o seguro de vida do qual era beneficiário, induziu Maria a cometer suicídio, e, ainda, emprestou- lhe um revólver para que consumasse o crime. Maria efetuou um disparo, com a arma de fogo emprestada, na região abdominal, mas não faleceu, tendo sofrido lesão corporal de natureza grave.

Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

a) Como o suicídio não se consumou, a conduta praticada por Getúlio é considerada atípica.

b) Apesar de a conduta praticada por Getúlio ser típica, pois configura induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, ele é isento de pena, porque Maria não faleceu.

c) Getúlio deve responder por crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, por uma única vez, com pena duplicada pela prática do crime por motivo egoístico.

d) Getúlio deve responder por crime de lesão corporal grave.

e) Por ter induzido e auxiliado Maria a praticar suicídio, Getúlio deve responder por crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, por duas vezes em continuidade delitiva, com pena duplicada pela prática do crime por motivo egoístico.

COMENTÁRIO: LETRA C. Configura-se o delito do artigo 122 não só quando o crime suicídio ocorre, mas também quando sobrevém lesão corporal grave, o que ocorreu no caso. Ocorreu, ainda, a causa de aumento de pena prevista no inciso I deste tipo penal.

(CESPE – 2010 – MPE-RO – Promotor de Justiça) O pai que dolosamente matar o filho recém-nascido, após instigação da mãe, que está em estado puerperal, responderá por homicídio e a mãe, partícipe, por infanticídio.

(    ) Certo    (    )  Errado

COMENTÁRIO: CERTO. O pai que mata dolosamente o filho responde por homicídio. Quanto a isso, não há dúvida.

A rigor, deveria também a mãe responder por homicídio, na condição de partícipe. Entretanto, para manter  proporcionalidade e razoabilidade na apenação da mãe, esta responderá pelo crime de infantício. E a razão é a seguinte:

- se a mãe, em estado puerperal, mata o filho – responde por infantício

- se a mãe, em estado puerperal, auxilia terceiro a matar o filho, não poderia sofrer pena mais grave que a do infantício. Ou seja, não poderia ser condenada por homicídio, na condição de partícipe. Assim, para evitar que a mãe que auxilia a matar seja apenada mais severamente do que a mãe que mata, responderá não por homicídio, mas por infantício. POLÍTICA CRIMINAL, esta resposta encontra-se, inclusive, no livro de Rogério Sanches.

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