06/05/2013

Olha aqui a aula de nº3 de Dir. Administrativo que aconteceu dia 03/05 e foi ministratda pelo prof. Mauro Leonardo. Vamos aos comentários das questões?

DIREITO ADMINISTRATIVO

MAURO LEONARDO

COMENTÁRIOS À FICHA 05

Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. Lei nº 8.112/1990.

01. (CESPE – 2010 – TRE-BA – Analista Judiciário – Área Judiciária) A doutrina destaca a aplicação do princípio da pluralidade de instâncias ao processo administrativo como decorrência do poder de autotutela da administração pública. Sua aplicação, contudo, não autoriza o administrado a alegar em instância superior o que não foi argüido no início do processo. (   )

ERRADO.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro, dentre outros doutrinadores, defende que um dos efeitos da aplicação do princípio da pluralidade de instâncias no processo administrativo é justamente a possibilidade de o administrado alegar em instância superior o que não foi argüido no início. Segundo a autora, é cabível ao administrado interpor recursos até chegar à autoridade máxima da organização administrativa, sendo que na esfera federal esse direito de recorrer limita-se a três esferas administrativas, conforme prevê o art. 57 da Lei 9784/99.

02. (CESPE – 2011 – CNPQ – Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Geral) Em concordância com o princípio da vedação da reformaticio in pejus, a decisão proferida por autoridade competente, em sede de recurso administrativo hierárquico, não pode prejudicar a situação do recorrente. (   )

ERRADO

A decisão proferida em um recurso administrativo permite sim a reformatio in pejus, conforme prevê o art. 64, parágrafo único, da Lei 9784/99.  A questão tentou confundir o recurso com o instituto da revisão administrativa. A esta se aplica o princípio da vedação da reformatio in pejus, previsto no art.65 da lei 9784/99.

03. (CESPE – 2012 – TCU – Técnico de Controle Externo) A sindicância prevista na Lei n.º 8.112/1990, da qual pode resultar tão somente a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias, constitui procedimento preliminar e inquisitório que dispensa a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório. (   )

ERRADO.

O primeiro erro da questão ocorre ao afirmar que da sindicância poderá resultar tão somente na aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias, quando, na verdade, o art. 145 da lei 8112/90 prevê outros dois efeitos que podem decorrer da sindicância, quais sejam: o arquivamento do processo ou a instauração de processo disciplinar. O segundo erro da assertiva está ao afirmar que a sindicância dispensa a ampla defesa e o contraditório, pois o art. 143 da Lei 8.112/90 que a ocorrência de irregularidade no serviço público será apurada mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

04. (CESPE – 2012 – ANAC – Analista Administrativo) Se o ato praticado pelo servidor justificar a imposição de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar. (  )

CERTO

A assertiva refere-se ao enunciado do art. 146 da Lei 8.112/90 que, dentre outras hipóteses, prevê que a ocorrência de ilícito que enseje a imposição de penalidade de suspensão por mais de trinta dias torna obrigatório a instauração de procedimento disciplinar.

05. (CESPE – 2012 – TRE-RJ – Cargos de Nível Superior) A comissão responsável pela apuração de fatos em processo disciplinar não pode ultrapassar, ordinariamente, seus trabalhos em mais de sessenta dias, contados a partir da publicação do ato constitutivo da referida comissão. (   )

CERTO

A questão refere-se ao que prevê o enunciado do art. 152 da Lei 8112/90, que diz: “O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem”.

06. (CESPE – 2012 – AGU – Advogado) Conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, a instauração de PAD interrompe a prescrição até a decisão final, a ser proferida pela autoridade competente; conforme entendimento do STF, não sendo o PAD concluído em cento e quarenta dias, o prazo prescricional volta a ser contado em sua integralidade. (   )

CERTO

A primeira parte do enunciado da assertiva refere-se ao conteúdo do § 3º do art. 142 da Lei 8112, segundo o qual: a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Já a segunda parte da questão trata de entendimento do STF enunciado através de seus julgados, a exemplo do MS 23299, no sentido de que o prazo prescricional “volta a correr por inteiro se não decidido no prazo legal de 140 dias, a partir do termo final desse último”. Percebe-se que tal interpretação fundamenta-se em um critério matemático: Como a instauração de PAD interrompe a prescrição, uma vez instaurado este a comissão tem 60 dias para concluí-lo, prazo este que pode ser prorrogado por igual período (+ 60), segundo o art. 152. Além disso, é dado à autoridade competente o prazo de 20 dias para decidir, de acordo com o art. 167. Logo, tem-se: 60 + 60 + 20 = 140. Terminado esse prazo, no entendimento do STF, o prazo prescricional volta a ser contado.

Controle e responsabilização da administração. Controle administrativo. Controle judicial. Controle legislativo.

07. (CESPE – 2012 – MPE-PI – Analista Ministerial – Área Administrativa) Considera-se controle administrativo aquele exercido pela administração pública sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito. Normalmente denominado de autotutela, esse é um poder que se exerce apenas por iniciativa própria. (    )

ERRADO

O erro da questão está ao afirmar que esse controle administrativo é exercido apenas por iniciativa própria. A doutrina, a exemplo de Maria Sylvia Di Pietro, defende que o Controle Administrativo, conceituado como o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, pode ser exercido por iniciativa própria (quando a autoridade competente constatar a ilegalidade de seu próprio ato ou de ato de seus subordinados) ou mediante provocação (pelos administrados por meio dos recursos administrativos).

08. (CESPE – 2012 – TRE-RJ – Técnico Judiciário – Área Administrativa) A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração.  (   )

CERTO

Uma das características do controle realizado pela administração pública é a que distingue o controle em interno e externo. Desse modo, o controle interno conceitua-se como sendo o controle realizado pelos próprios órgãos e entidades administrativas, componentes da própria administração, a exemplo da Controladoria-Geral da União, órgão responsável pelo controle interno do Poder Executivo federal. Já o controle externo é realizado por outro poder ou órgão com atribuições definidas na Constituição Federal, a exemplo do controle exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário ao Poder Executivo, baseado no sistema de freios e contrapesos.

09. (CESPE – 2013 – TRE-MS – Técnico Judiciário – Área Administrativa – adaptada) No exercício de suas funções, a administração pública se sujeita ao controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre os próprios atos.(   )

CERTO

Como já citado em questões anteriores, o controle sobre a administração pública (em regra, Poder Executivo) exercido pelo Poder Judiciário e Poder Legislativo ocorre em relação a aspectos de legalidade dos atos administrativos. Já o controle exercido pela administração pública sobre seus próprios atos decorre da autotutela administrativa, a qual é realizada a partir da averiguação de critérios de “conveniência e oportunidade” que revestem a edição de tais atos.

10. (CESPE – 2013 – TRT 10ª REGIÃO (DF e TO) – Analista Judiciário Área Judiciária) O Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa, pode exercer controle administrativo, inclusive para revogar seus próprios atos administrativos. (   )

CERTO

Como já comentado em outros itens, em decorrência do princípio de autotutela, a Administração Pública pode revogar seus próprios atos, quando estes se tornarem inoportunos ou inconvenientes. Em regra, quando esses atos administrativos estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais, deverão então ser anulados, pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Logo, em regra, ao Poder Judiciário só poderá participar da extinção dos atos administrativos quando for para anulá-los. Porém, caso esteja praticando atividade administrativa, em decorrência de suas funções atípicas, será possível ao Judiciário revogar seus próprios atos.

11. (CESPE – 2013 – DPE-TO – Defensor Público – adaptada) O controle judicial da administração pública, no Brasil, é realizado com base no sistema da unidade de jurisdição. (    )

CERTO

O fundamento do controle judicial no Brasil baseia-se na adoção do chamado sistema de jurisdição única ou de controle judicial adotado em nosso ordenamento jurídico, no sentido de que todos os litígios administrativos ou que envolvam interesse exclusivamente privados são resolvidos definitivamente pelo Poder Judiciário. O contexto de tal entendimento encontra-se expressamente previsto no art. 5º, XXV, da CF/88, através do conhecido princípio da inafastabilidade de jurisdição, que enuncia “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

12. (CESPE – 2012 – MPE-PI – Analista Ministerial – Área Administrativa) O Poder Judiciário pode examinar os atos da administração pública de qualquer natureza, mas sempre aposteriori, ou seja, depois que tais atos forem produzidos e ingressarem no mundo jurídico. (    )

ERRADO.

O erro da questão está ao afirmar “mas sempre a posteriori”, o que não é verdade. Em regra, o controle realizado pelo Poder Judiciário realmente é a posteriori. Porém, há casos em que o Poder Judiciário julga e protege o cidadão de atos da administração publica, realizando então controle judicial por meio de  instrumentos tradicionais, a exemplo do habeas Corpus preventivo e o mandado de Segurança preventivo.

13. (CESPE – 2013 – TRT 10ª REGIÃO (DF e TO) – Analista Judiciário – Área Judiciária) Por força do princípio da separação de poderes, não se admite o controle da administração pública pelo Poder Legislativo. (   )

ERRADO

O Poder Legislativo exerce sim controle sobre a administração pública, podendo tal controle ocorrer por dois tipos: o político e o financeiro. Dentre as hipóteses de controle político tem-se: a competência do Congresso Nacional de apreciar atos do Executivo (conforme art. 49 da CF/88); a convocação de ministro de estado para prestar informações; a apuração de irregularidades pelas Comissões Parlamentares de Inquérito e a competência do Senado Federal para julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

14. (CESPE – 2012 – PRF – Agente Administrativo) O controle parlamentar exercido pelo Poder Legislativo não se limita às hipóteses previstas na CF. (  )

ERRADO

O controle legislativo, também conhecido por  controle parlamentar, é defendido por alguns doutrinadores, a exemplo de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo,  como sendo verificado somente nas situações e nos limites expressamente previstos no próprio texto constitucional.

15.  (CESPE – 2012 – PRF – Agente Administrativo) A convocação de determinadas autoridades públicas para prestar informações à administração não se inclui entre as possibilidades de controle parlamentar exercido sobre a administração pública. (  )

ERRADO

Conforme já comentado nos itens anteriores, a convocação de autoridades, a exemplo de ministro de estado, para prestar informações ao Poder Legislativo, configura uma das hipóteses de aplicação do controle parlamentar no ordenamento jurídico.

16. (CESPE – 2012 – TJ-RR – Técnico Judiciário) O Poder Legislativo exerce controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Judiciário no que se refere a receitas, despesas e gestão dos recursos públicos (  )

CERTO

De acordo com o art. 70 da CF/88, o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, e inclui-se nesse tipo de controle o chamado controle financeiro que, caracterizando-se como externo, é exercido pelo Legislativo sobre o Executivo e Judiciário.

Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação.

17. (CESPE – 2012 – MPE-PI – Analista Ministerial – Área Administrativa) Consideram-se serviços públicos coletivos (uti universi) aqueles que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos, como são os de energia elétrica domiciliar e os de uso de linha telefônica (  ).

ERRADO

O conceito e os exemplos anunciados correspondem aos serviços públicos individuais (uti singuli), e não aos serviços universais ou coletivos (uti universi). Estes são são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo.  Ex.: segurança pública, iluminação pública, limpeza pública, outros.

18.(CESPE – 2012 – PRF – Agente Administrativo)O serviço de iluminação pública pode ser considerado uti universi,assim como o serviço de policiamento público.(  )

CERTO

Conforme já detalhado na questão anterior,tanto os serviços de iluminação pública quanto de policiamento público (que se enquadra na hipótese de segurança pública) são exemplos de serviços públicos uti universi, uma vez que são prestados e colocados à disposição da coletividade.

19. (CESPE – 2012 – PC-CE – Inspetor de Polícia – Civil) A titularidade dos serviços públicos é conferida expressamente ao poder público (  ).

CERTO

Ao Estado pertence a titularidade da prestação do serviço público, porém a Administração Pública poderá delegar a sua execução, por meio de concessão ou permissão de serviços públicos, conforme prevê o art. 175, da CF/88.

20. (CESPE – 2011 – STM – Analista Judiciário – Execução de Mandados) Quando o Estado processa a descentralização do serviço público por delegação contratual, ocorre apenas a transferência da execução do serviço. Quando, entretanto, a descentralização se faz por meio de lei, ocorre a transferência não somente da execução, mas também da titularidade do serviço, que passa a pertencer à pessoa jurídica incumbida de seu desempenho (  ).

ERRADO

A doutrina entende que a descentralização de serviços públicos pode ser feita por delegação (podendo ser feita por lei, contrato administrativo ou ato administrativo) ou por outorga( que é realizada por meio de lei, quando se transfere a execução e a titularidade a pessoas jurídicas de direito público). O erro da assertiva consiste ao afirmar que toda descentralização realizada por lei transfere a execução e a titularidade, o que não é verdade, pois a transferência por lei a pessoas jurídicas de direito privado transfere apenas a execução e não a titularidade.

21. (CESPE – 2012 – PRF – Agente Administrativo) As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação, existindo exceções a essa regra (  ).

ERRADO

Tanto a concessão quanto a permissão devem ser precedidas de licitação, conforme prevê o art. 2º da Lei 8.987/95. O CESPE adota a corrente adotada por alguns doutrinadores, a exemplo de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, no sentido de que não há exceções a essa regra.

22. (CESPE – 2012 – TJ-CE – Juiz- adaptada) Para as concessões de serviço público simples, assim como para as precedidas da execução de obra pública, deve-se adotar, obrigatoriamente, como modalidade licitatória, a concorrência. (  ).

CERTO

A assertiva trouxe o entendimento de que a modalidade de concorrência deve ser adotada nas concessões de serviço público, cuja previsão encontra-se expressamente disciplinada no art. 2º, II e III, da Lei 8987/95.

23. (CESPE – 2012 – TJ-RR – Analista – Processual) Na permissão de serviço público, o poder público transfere a outrem, pessoa física ou jurídica, a execução de serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário (  ).

CERTO

A questão trouxe justamente o conceito de permissão dos serviços públicos defendido pela doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro. Acrescente-se ainda que a tarifa é o nome dado ao preço público que representa a contraprestação pecuniária de um serviço público, pago diretamente pelo usuário ao respectivo prestador que, nesse caso, é o permissionário.

24. (CESPE – 2012 – AGU – Advogado) À concessionária cabe a execução do serviço concedido, incumbindo-lhe a responsabilidade por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, não admitindo a lei que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue tal responsabilidade  (  ).

CERTO.

A questão trata do tema da responsabilização pelos serviços públicos prestados pela concessionária. Esta os presta por sua conta e risco e tal previsão encontra-se expressamente disciplinada no art. 25 da Lei 8987/95.

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